Como Relator durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5385, de 2019, que "Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5385, de 2019, que "Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor."
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 57
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ADULTERAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, COMPONENTE, EQUIPAMENTOS, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO, CRIAÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, AMBITO, EXERCICIO, ATIVIDADE COMERCIAL, ATIVIDADE INDUSTRIAL, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE CLANDESTINA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – Permita-me só um registro, Presidente.

    Até levando os elogios do Senador Jayme Campos ao autor do projeto, meu colega Deputado Federal Paulo Ganime, do Partido Novo, Senador Girão, que merece por isso todos esses elogios. Muito mais do que o Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2023 - Página 57