Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5385, de 2019, que "Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5385, de 2019, que "Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor."
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 57
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ADULTERAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, COMPONENTE, EQUIPAMENTOS, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO, CRIAÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, AMBITO, EXERCICIO, ATIVIDADE COMERCIAL, ATIVIDADE INDUSTRIAL, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE CLANDESTINA.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) – Em primeiro lugar, eu queria cumprimentá-lo; ele é humilde por natureza, mas fez um brilhante relatório. O Senador Portinho está de parabéns.

    O autor do projeto, o ex-Deputado Federal do Partido Novo do Rio de Janeiro, Deputado Paulo Ganime.

    E também a gente não pode deixar, com de um avanço como esse, que, poxa, é uma iniciativa que nos dá alento, de parabenizar o trabalho da Delegacia de Roubo de Veículos do Departamento Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que esteve hoje com o nosso Relator, o Senador Portinho, nas pessoas dos Delegados Marco Gans e Rafael Delvalhas, de Porto Alegre. Então, foi um trabalho construído com muita serenidade, com muita técnica.

    E estão todos de parabéns por esse projeto. Se Deus quiser, vamos aprovar por unanimidade, aqui, no Senado.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2023 - Página 57