Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 61
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, REGISTRO CONTABIL, CLASSIFICAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ATIVIDADE EXTRA-CURRICULAR, CURRICULO, COMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, ENSINO.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, gostaria de concordar com o Senador Flávio Arns.

    Esse projeto, de maneira especial, trata do artigo específico da LDB, do que é considerado permitido usar com os recursos da LDB, os recursos da educação, no desenvolvimento do ensino.

    O texto original, o texto que eu apresentei, tem uma delimitação muito clara. É destinado a atividades complementares, do ponto de vista de currículo, pensando, sobretudo, numa escola mais ampla, com tempo integral, em que o aluno possa ter atividades ligadas à ciência, a feiras de cultura, à literatura, ao teatro, para que essas atividades entrem dentro do rol de despesas da educação.

    Ocorre que a emenda apresentada deixa muito amplo. O recurso que nós queremos é garantir que, embora essas ações sejam reconhecidas como curriculares, e temos "tais como atividades variadas", porque cada estado tem o seu desenho, mas sempre com foco em aluno e profissional da educação. Então, é preservando o recurso da educação, mas, sobretudo, dando, olhando de maneira ampla o atendimento da educação.

    Então, para evitar – esse é um projeto de 2012 – que ele volte à Câmara, eu gostaria de, nesse desenho, fazer o destaque de supressão ou, então, a reforma da alteração de redação.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – A sugestão, Professora Dorinha...

    Senador Flávio Arns?

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Eu concordo.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – V. Exa. permite? A ponderação de V. Exa. está ao encontro do que é a posição da Senadora Professora Dorinha, autora do projeto.

    Infelizmente, a nossa colega Senadora Simone Tebet já não está mais no Senado, poderíamos consultá-la, mas, se há uma convergência, nós poderíamos retirar o destaque e fazermos um ajuste de redação no sentido do que foi proposto, a sugestão da expressão "tais como".

    Não é isso?

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Que é o meu texto original.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito, exato.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – O texto da Câmara é esse.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2023 - Página 61