Pronunciamento de Flávio Arns em 29/03/2023
Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."
- Autor
- Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Educação:
- Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 63
- Assunto
- Política Social > Educação
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, REGISTRO CONTABIL, CLASSIFICAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ATIVIDADE EXTRA-CURRICULAR, CURRICULO, COMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, ENSINO.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Eu quero, mais uma vez, Sr. Presidente, só reforçar a importância dessa iniciativa. Isso vai dar, assim, aquele aspecto, inclusive, prazeroso, agradável, feira de ciências, feira de literatura, exposições, coisas que possam acontecer em parceria com o que a escola já desenvolve, e, muitas vezes, existe essa dúvida sobre se isso é manutenção ou desenvolvimento da educação. Então, fica claro na legislação.
Agora, ao mesmo tempo, com esse ajuste de redação, dizendo "tais como", porque o Brasil é tão grande, tão diverso, tantas coisas boas – não é, Senador Girão? – que acontecem por este país, então, que não elenquemos os itens, mas que deixemos para os educadores do nosso país essa possibilidade de enriquecerem as atividades curriculares.