Pronunciamento de Paulo Paim em 19/04/2023
Discussão durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5023, de 2019 (Emenda(s) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 490, de 2003), que "Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes".
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Direitos e Garantias,
Direitos Humanos e Minorias:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5023, de 2019 (Emenda(s) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 490, de 2003), que "Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes".
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/04/2023 - Página 62
- Assuntos
- Jurídico > Direitos e Garantias
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, EMENDA, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS, DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, CONVENÇÃO INTERNACIONAL.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) – Presidente Veneziano, de forma muito sintética, eu não poderia, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos, deixar de cumprimentar a Senadora Patrícia Saboya, colega nossa que foi aqui na Casa, por ter apresentado esse projeto.
O projeto foi aprovado aqui, com tranquilidade, foi encaminhado à Câmara e volta aqui para o Senado. E, assim, o projeto, com a parceria que fizemos com a Senadora Mara Gabrilli, com o Senador Marcelo Castro, que fez a gentileza de, na CCJ, relatá-lo ad hoc, vem, então, hoje, ao Plenário do Senado.
V. Exa. foi muito feliz no esclarecimento que deu, já, desse projeto. O projeto, simplesmente, determina a divulgação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, em especial dos direitos da criança, do adolescente, das mulheres e dos idosos.
Por fim, Presidente, o projeto vai na linha educativa. Vai na linha que eu sempre defendo: as políticas humanitárias, com ampla divulgação desses direitos tão importantes para todo o povo brasileiro.
Por isso, tenho certeza de que será aprovado simbolicamente.
Fica a homenagem, inclusive, a V. Exa. por ter pautado essa matéria.
Obrigado.