Discussão durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5023, de 2019 (Emenda(s) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 490, de 2003), que "Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direitos e Garantias, Direitos Humanos e Minorias:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5023, de 2019 (Emenda(s) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 490, de 2003), que "Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes".
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2023 - Página 62
Assuntos
Jurídico > Direitos e Garantias
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, EMENDA, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS, DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, CONVENÇÃO INTERNACIONAL.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) – Presidente Veneziano, de forma muito sintética, eu não poderia, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos, deixar de cumprimentar a Senadora Patrícia Saboya, colega nossa que foi aqui na Casa, por ter apresentado esse projeto.

    O projeto foi aprovado aqui, com tranquilidade, foi encaminhado à Câmara e volta aqui para o Senado. E, assim, o projeto, com a parceria que fizemos com a Senadora Mara Gabrilli, com o Senador Marcelo Castro, que fez a gentileza de, na CCJ, relatá-lo ad hoc, vem, então, hoje, ao Plenário do Senado.

    V. Exa. foi muito feliz no esclarecimento que deu, já, desse projeto. O projeto, simplesmente, determina a divulgação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, em especial dos direitos da criança, do adolescente, das mulheres e dos idosos.

    Por fim, Presidente, o projeto vai na linha educativa. Vai na linha que eu sempre defendo: as políticas humanitárias, com ampla divulgação desses direitos tão importantes para todo o povo brasileiro.

    Por isso, tenho certeza de que será aprovado simbolicamente.

    Fica a homenagem, inclusive, a V. Exa. por ter pautado essa matéria.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2023 - Página 62