Como Relator durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 100, de 2015, que "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 100, de 2015, que "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2023 - Página 60
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, JUDICIARIO, CARGO EFETIVO, ANALISTA, CARGO EM COMISSÃO, ASSESSOR, EXTINÇÃO, TECNICO, AUXILIAR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Como Relator.) – Sr. Presidente, meus cumprimentos; Senadoras, Senadores.

    Sr. Presidente, nós já discutimos bastante ontem esse projeto, ali na CAE, e foi aprovado por unanimidade, mas eu quero falar aqui aos meus pares sobre algumas particularidades desse projeto.

    Esse projeto é de 2014. Ele teve ali – V. Exa. esqueceu de falar, Senador Veneziano, Presidente – na Câmara dos Deputados a relatoria de V. Exa. e foi aprovado. Em 2015, ele veio aqui para o Senado, na CCJ, muito bem relatado – como V. Exa. falou – pelo Senador Antonio Anastasia.

    Fiquei até sabendo de uma particularidade, Presidente: em 2014, V. Exa. tinha um cabelo maior ainda, um rabinho de cavalo, etc., como a gente já viu em algumas fotos.

    Mas, olha, faz 16 anos para 17 anos que o TST (Tribunal Superior do Trabalho), Senador Girão, não tem tido concurso público, não tem aumentado o seu número de efetivos para tratar os novos processos. Só para V. Exa. e os Senadores e Senadoras verem a quantidade de processos que havia naquela época, há 16 anos – porque o último concurso público foi em 2007 –, 117 mil processos. E 2022, Sr. Presidente, fechou com 434 mil processos.

    E eu quero até fazer um alerta aqui, Sr. Presidente, porque a maioria dos tribunais, principalmente superiores, tribunais de Justiça nos estados, estão passando por esse mesmo problema. Dias atrás, no ano de 2021 – se não me engano –, Senador Plínio, nós relatamos e aprovamos aqui liberando cargos para o TRE de São Paulo. Na mesma situação, Presidente, estava o TRE de São Paulo: há muitos anos trabalhando, reivindicando que fosse aprovado aumento de efetivo para aquele tribunal. Não ia ter como realizar a eleição de 2022. Aposenta-se muita gente – é o caso aqui do TST, o caso de lá e de tantos outros –, e não entra ninguém no lugar. E o número de processos... No caso lá, é de eleitores: quase 8 milhões de eleitores a mais no Estado de São Paulo.

    Então, é um projeto justo, tanto é que foi muito bem relatado por V. Exa. na Câmara dos Deputados. E quero pedir aqui aos pares que votem favoravelmente a esse projeto, ele é meritório.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2023 - Página 60