Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº. 1994/2023, de autoria de S. Exº., que dispõe sobre a comunicação audiovisual sob demanda e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Comunicações, Cultura, Tributos:
  • Defesa do Projeto de Lei nº. 1994/2023, de autoria de S. Exº., que dispõe sobre a comunicação audiovisual sob demanda e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2023 - Página 15
Assuntos
Infraestrutura > Comunicações
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, CONCEITO, MERCADO, COMUNICAÇÕES, AUDIOVISUAL, DEMANDA, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE), SANÇÃO, PENALIDADE, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, MULTA, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, SERVIÇO, CONTEUDO, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO, PROVEDOR, PLATAFORMA, COMPARTILHAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA NACIONAL (CONDECINE), FATO GERADOR, CONTRIBUINTE, APURAÇÃO, ISENÇÃO.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, internautas que nos acompanham pelas redes sociais, eu reapresentei, na semana passada, um projeto de lei que trata da comunicação audiovisual sob demanda e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para o setor. É o Projeto de Lei 1.994, de 2023.

    No Brasil e no mundo, nós temos um crescimento acelerado e consistente de mercado de conteúdo audiovisual ou fornecido por demanda. Exemplos desse tipo de sistema são Netflix, Amazon Prime, HBO, Globoplay, marcas que milhões no país conhecem e consomem.

    O segmento da mídia audiovisual que avança sobre a TV aberta e outros serviços por assinatura não está sujeito às mesmas obrigações; em grande medida, não atende condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento. Meu projeto busca condições equilibradas com as de outros segmentos, em especial os serviços de acesso condicionado regulamentados pela Lei 12.485, de 2011. Esse é um debate de longa data. Em 2016, a Ancine submeteu à consulta pública comentários a respeito da matéria recebendo um número significativo de contribuições. A proposta que eu apresento adota quatro desses enfoques.

    O primeiro é a determinação de valores devidos a título de contribuição ao desenvolvimento do mercado audiovisual, que seria a Condecine, cuja aplicação não se fará, se for aprovado o projeto, por títulos, porque seria uma forma abusiva de cobrança, já que o estoque de títulos desse tipo de serviço é muito vezes superior ao fluxo de demanda no mercado brasileiro. Optamos por uma contribuição progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado, acompanhando práticas de outros países, percentual que poderá ser objeto de discussão, ou seja, diferentemente da TV por assinatura e outras formas de produção do audiovisual, o streaming, ou seja, esse audiovisual por demanda, não contribui com a Condecine, que é, na verdade, um recurso a ser aplicado para estimular a produção cultural do audiovisual no Brasil.

    O segundo ponto é o estímulo ao consumo de títulos brasileiros. Nós atrelamos o número de títulos disponíveis da produção local de material audiovisual nos últimos cinco anos ao porte das empresas provedoras, impondo condições de priorização dos títulos nacionais nos mecanismos de busca e seleção oferecidos pela provedora, implantando destaque visual ou proeminência desses títulos. Hoje, isso já se faz em países que regulamentaram o streaming e onde esse tipo de prática existe, países como a França e como a Espanha, que passaram a apresentar um crescimento significativo da sua produção nacional de audiovisual, a partir dessa legislação.

    Terceiro. Há um crescente número de empresas globais que oferecem serviços a partir do exterior diretamente ao público brasileiro sem manter representação no país. Isso é algo que precisa ser regulado.

    Quarto. Reproduz o mecanismo de estímulo. A regionalização da produção audiovisual brasileira, nos moldes do que já é feito pela Lei do Seac, estipulando que o mínimo de 30% dos recursos destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual sejam empregados em produções das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Vejam, o corte desse projeto, de um lado, determina que essas empresas tenham um percentual de produção nacional nos seus catálogos, ou seja, fortalecemos a produção nacional do audiovisual, que já é internacionalmente conhecida e respeitada, e, por outro lado, nós buscamos garantir uma regionalização. Hoje, no Brasil, há grandes ações do audiovisual nas mais diversas regiões, no Nordeste, em Pernambuco, no Ceará, na Bahia, na Região Norte também, no Sudeste, e esse corte é muito importante para que nós possamos fazer com que o audiovisual no Brasil cresça de maneira uniforme e que nós possamos aproveitar toda a nossa diversidade cultural.

    São muitos os diretores, produtores que ocupam espaços internacionais hoje e que são dessas várias regiões. A nossa proposta é assegurar um mercado dinâmico, com equilíbrio competitivo entre as várias modalidades de serviço, sem onerar desnecessariamente o VOD com obrigações administrativas ou burocráticas, sendo que a ideia é superar assimetrias comerciais e de veiculação de publicidade entre os vários segmentos. Se aprovada, essa nova lei vai assegurar contribuição do setor a produção e divulgação de conteúdo nacional, e proverá também marco regulatório que garanta previsibilidade e estabilidade jurídica à atividade.

    Tenho recebido amplo apoio do setor cultural a essa proposta e não é por acaso – além daqueles que fazem a cultura no Brasil, tenho também esse apoio. Isso porque a indústria da cultura no Brasil movimenta bilhões por ano, empregando milhares de trabalhadores em todo o país. Em 2020, por exemplo, o fluxo foi de mais de R$165 bilhões, cerca de 2,64% do PIB.

    O audiovisual é um dos mais importantes e estratégicos segmentos, gerador de conteúdo, mas também de emprego e renda. Os dados da Ancine demonstram que o setor de audiovisual brasileiro faturou mais de R$26 bilhões em 2009, com cerca de 350 mil empregos gerados. E esses números só fazem crescer ano a ano.

    Para garantir desenvolvimento sustentável ao audiovisual, o Brasil instituiu a Condecine em 2001. Trata-se de uma contribuição cobrada sobre a comercialização de obras audiovisuais e que tem como objetivo principal incentivar a produção, a distribuição e a exibição de conteúdo brasileiro. Os recursos arrecadados pela Condecine são destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual, que, por sua vez, financia projetos de produção, distribuição e comercialização de obras audiovisuais nacionais. Desde a sua criação, a Condecine já arrecadou mais de R$3 bilhões, valor que tem sido fundamental para a realização de projetos audiovisuais no país.

    Finalmente, esse projeto que apresento se insere no contexto de corrigir assimetrias, equilibrar o mercado e criar novo impulso de produção à indústria da cultura nacional, investindo muito em conteúdos regionais como forma de fomentar...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... as atividades do setor e privilegiar a diversidade brasileira.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Aguardo, com ansiedade, a distribuição desse projeto para as Comissões que devem dele tratar, e farei esse pedido ao Presidente desta Casa, para que o Brasil possa ter, o mais rapidamente possível, uma legislação que trate do VOD, do audiovisual por demanda, e, assim, estimule a produção nacional e regional do audiovisual.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2023 - Página 15