Pronunciamento de Margareth Buzetti em 25/04/2023
Pela ordem durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte."
Pela ordem sobre a retirada de matéria da ordem do dia constante do Requerimento nº 365, de 2023, (Requer a retirada de pauta do PLS 332/2018.) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte."
- Autor
- Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
- Nome completo: Margareth Gettert Busetti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Tributos:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte."
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Tributos:
- Pela ordem sobre a retirada de matéria da ordem do dia constante do Requerimento nº 365, de 2023, (Requer a retirada de pauta do PLS 332/2018.) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte."
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/04/2023 - Página 54
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, OCORRENCIA, FATO GERADOR, MERCADORIA, TRANSITO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUINTE.
- RETIRADA, ORDEM DO DIA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, OCORRENCIA, FATO GERADOR, MERCADORIA, TRANSITO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUINTE.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, o Comsefaz encaminhou um ofício à V. Exa., Sr. Rodrigo Pacheco, solicitando a retirada de pauta, buscando o cumprimento da decisão do STF na ADC 49.
O projeto versa sobre a não incidência do ICMS nos casos de transferências de mercadoria de estabelecimento do mesmo contribuinte. Vamos lá, a empresa "A" transfere – tem a matriz no Mato Grosso – para a empresa "B" de São Paulo. Vai ser tributado lá em São Paulo. Quer dizer, é uma matéria que o Comsefaz quer discutir melhor. Então, em apoio ao requerimento do Senador Wellington Fagundes, é o meu voto.
Obrigada.