Fala da Presidência durante a 37ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Fala da Presidência sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 5, de 2023, que "Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Crédito Especial:
  • Fala da Presidência sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 5, de 2023, que "Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica."
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2023 - Página 10
Assunto
Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Especial
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CREDITO ESPECIAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Há número regimental. Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

    As Senadoras e os Senadores poderão se inscrever para o uso da palavra, por meio do aplicativo Senado Digital, por lista de inscrição, que se encontra sobre a mesa, ou por intermédio dos totens disponibilizados na Casa.

    A presente sessão deliberativa extraordinária é destinada à apreciação das seguintes matérias, já disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje:

    – Projeto de Lei nº 1.825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017, da Comissão Diretora);

    – Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2018, do Deputado Efraim Filho;

    – Projeto de Lei nº 5.641, de 2019, do Deputado Carlos Bezerra.

    Passamos aos oradores inscritos, que terão o prazo de dez minutos para uso da palavra.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Presidente? Presidente?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Antes, porém, eu gostaria de fazer um breve registro, no início da sessão do Senado Federal, até mesmo para me escusar do atraso para o início desta sessão, pois realizamos na data de hoje a primeira sessão do Congresso Nacional desta legislatura. Uma sessão muito proveitosa, em que apreciamos vetos, deliberando pela derrubada ou pela manutenção, e quatro projetos de lei do Congresso Nacional. A Presidência do Congresso Nacional promoveu também a leitura do requerimento da instalação da CPMI, que era uma reivindicação dos autores e signatários da CPMI. E agradeço a compreensão de todos para o fato de que adiamos da semana passada para esta semana, o que permitiu que esta realização do Congresso Nacional apreciasse um item muito importante da sessão de hoje, que foi o PLN do crédito para se garantir o piso nacional da enfermagem no Brasil.

    Portanto, meu agradecimento a todos – da situação, da oposição, maioria e minoria – para a compreensão de que esse adiamento permitiu que se incluísse esse PLN e que hoje cumpríssemos mais uma etapa em defesa da enfermagem no Brasil. Um projeto que nasceu aqui, no Senado Federal, de autoria do Senador Fabiano Contarato, relatado pela Senadora Zenaide Maia, em que se estipulou e se estabeleceu o piso nacional da enfermagem – de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) – Sancionado pelo Bolsonaro.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Sancionado pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro. Depois, nós apreciamos e aprovamos uma proposta de emenda à Constituição para sanar o vício de inconstitucionalidade apontado no projeto. E hoje cumprimos uma etapa muito importante, sobretudo após a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, do Ministro Luís Roberto Barroso, acerca das fontes de receita para se manter e se fixar o piso nacional da enfermagem no Brasil, que foi a votação desse PLN encaminhado pelo Governo atual, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Portanto, um trabalho de muitas mãos, um trabalho de muita dedicação e de um compromisso feito com uma categoria profissional que, nesta quadra histórica, teve reconhecida pelo Parlamento a sua elevação, a sua melhor condição de trabalho através da fixação de um piso nacional.

    Somos sabedores de que é difícil a fixação de pisos nacionais de profissões no Brasil, sobretudo agora, diante de limitações que são impostas inclusive pela Constituição. Mas a enfermagem foi objeto de uma opção política feita pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados e pelo Poder Executivo, de ontem e de agora, para se dar a esses profissionais a condição devida de um piso mínimo, de um piso de carreira, o mínimo de carreira minimamente razoável. Nós sabemos o que esses enfermeiros, técnicos e auxiliares enfrentaram na pandemia: foram verdadeiros guerreiros, indiscutivelmente, muitos deles morreram na frente de batalha contraindo a covid. De modo que fizemos a opção, na minha opinião muito acertada, de destacar essa profissão para poder fazer o reconhecimento devido, e hoje, repito, mais uma etapa foi cumprida pelo Congresso Nacional brasileiro com a apreciação e a aprovação desse PLN que garante o recurso necessário para se cumprir e estabelecer de maneira definitiva o piso nacional da enfermagem no Brasil.

    Meu reconhecimento e meu agradecimento a todos os personagens envolvidos: à CMO, que foi muito ágil na apreciação desse PLN sob a Presidência da nossa colega Senadora Daniella Ribeiro; à Relatora, Senadora Eliziane Gama, que também trabalhou muito ao longo desse tempo para que este PLN fosse aprovado, para que estivéssemos mais próximos da realidade do cumprimento da lei, que é o piso nacional da enfermagem no Brasil.

    Então faço este breve registro inicial, até mesmo para agradecer a compreensão de todos os Parlamentares, Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, com o adiamento da sessão do Congresso Nacional, que permitiu que isso acontecesse na data de hoje, uma sessão muito longa, mas, repito, muito produtiva do Congresso Nacional brasileiro.

    Eu declaro desde já, ao abrir esta sessão, o encerramento do Período do Expediente, declarando a abertura da Ordem do Dia, para que possamos, já com o quórum de 70 Senadores e Senadoras, apreciar os itens da pauta.

Início da Ordem do Dia

    Um pouco antes da sessão, conversávamos aqui na Mesa Diretora dos trabalhos com a Senadora Leila Barros, com o Senador Magno Malta, com o Senador Fabiano Contarato, com o Senador Romário e com o Senador Esperidião Amin acerca do item 1 da pauta, que é o Projeto de Lei nº 1.825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que institui a Lei Geral do Esporte e dá outras providências.

    E o que ficou ajustado e que gostaria de submeter ao crivo dos nossos colegas Senadores e Senadoras é que esse item, dada a sua complexidade, dados ainda alguns ajustes que eventualmente podem ser feitos para que possamos ter a maioria, até mesmo a unanimidade na apreciação desse projeto, que possamos transferir para a semana que vem, quarta-feira, impreterivelmente, Senadora Leila Barros, a apreciação desse projeto de lei.

    Portanto, peço vênia a todos os Senadores e Senadoras, agradecendo pela compreensão.

    Esse item 1, o Projeto de Lei 1.825, de 2022, será, por acordo, retirado de pauta e será reincluído na pauta de quarta-feira para a sua apreciação, quero crer, definitiva pelo Plenário do Senado Federal, haja vista que, além do mérito do texto base, há alguns muitos destaques em relação a essa matéria, que, porventura, até lá, podem ser dirimidos, eventualmente até retirados por seus autores a partir de um consenso político.

    Comprometo-me com a Senadora Leila Barros, com o Senador Romário, com os demais Senadores. Esta Presidência cuidará de promover e buscar o máximo possível do acordo em relação a esse projeto, para que possa atender todos os segmentos envolvidos da melhor forma possível e estabelecermos esse marco legislativo importante para o esporte brasileiro.

    Senadora Leila Barros; na sequência, Senador Magno Malta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2023 - Página 10