Como Relator durante a 37ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013."

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Educação, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013."
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2023 - Página 12
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Educação
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, HIPOTESE, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, CRITERIOS, DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, ATUAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, EDUCAÇÃO FISICA, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AREA, EXCLUSIVIDADE, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) – Obrigada, Sr. Presidente. Obrigada, Senador Espiridião, Senadoras e Senadores.

    Sr. Presidente, bom, na última sessão nós retiramos da pauta o projeto para abrirmos o diálogo com os principais clubes de futebol aqui do Brasil. Acho que entramos num consenso. A maioria das observações dos clubes nós entendemos pertinentes. Outras nós havíamos conversado aqui com os pares da Casa que iríamos deliberar, enfim, fazer com que o Plenário decidisse sobre alguns dispositivos do texto.

    Mas eu concordo com o senhor no sentido de que poderemos mitigar e diminuir mais ainda esse número de destaques. Quem sabe nesses próximos dias a gente consiga, na base do diálogo e do apoio dos demais Senadores, diminuir esse número expressivo de destaques que serão apresentados, que iriam ser apresentados aqui.

    E dizer aos colegas – mas eu estou muito confiante na sua palavra, Presidente – que nós não podemos mais passar de quarta-feira. Uma coisa que eu aprendi com o esporte é ser resiliente, mais ainda nesta Casa nesses últimos cinco anos. Fazem parte do processo democrático o diálogo e as insistentes horas debatendo pequenos detalhes da lei. E a gente sabe que ela nunca vai ser perfeita. Sempre, no processo, ela vai ser mexida.

    E eu estou muito consciente disso, de que o que nós estamos apresentando para o setor esportivo é uma lei inovadora e que trará novos ares, enfim, um novo momento para o esporte brasileiro, entendendo que esse momento vai ser muito importante e significativo não só para o esporte, mas também para o meu mandato. Porque vocês sabem, todos vocês sabem que, desde que entrei nesta Casa, desde o primeiro dia, eu falo sobre a lei geral.

    Eu estou muito tranquila. Para quem esperou cinco anos, eu consigo esperar mais cinco dias para que seja consenso entre todos nós e que a gente consiga entregar a melhor lei geral que esta Casa possa entregar para o setor esportivo.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2023 - Página 12