Pronunciamento de Astronauta Marcos Pontes em 26/04/2023
Pela ordem durante a 37ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5641, de 2019, que "Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria."
Satisfação com a leitura do Requerimento (CN) (RQN) n° 1, de 2023, que "Requer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, composta de 15 (quinze) Senadores e 15 (quinze) deputados, e igual número de suplentes, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, investigar os atos de ação e omissão ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023 nas Sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, nos termos dos arts. 58 da Constituição Federal e 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional."
Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 1, de 2023, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."
- Autor
- Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
- Nome completo: Marcos Cesar Pontes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Homenagem:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5641, de 2019, que "Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria."
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Atuação do Congresso Nacional:
- Satisfação com a leitura do Requerimento (CN) (RQN) n° 1, de 2023, que "Requer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, composta de 15 (quinze) Senadores e 15 (quinze) deputados, e igual número de suplentes, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, investigar os atos de ação e omissão ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023 nas Sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, nos termos dos arts. 58 da Constituição Federal e 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional."
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Crédito Suplementar:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 1, de 2023, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/04/2023 - Página 18
- Assuntos
- Honorífico > Homenagem
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
- Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Suplementar
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, HOMENAGEM, CIDADÃO, INCLUSÃO, INSCRIÇÃO, NOME, PERSONAGEM ILUSTRE, LIVRO DE HEROIS E HEROINAS DA PATRIA, IRMÃ DE CARIDADE, IRMÃ DULCE.
- REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, POSSIBILIDADE, OMISSÃO, EVENTO, INVASÃO, DESTRUIÇÃO, BENS PUBLICOS, PALACIO DO PLANALTO, CONGRESSO NACIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
- PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR, ORÇAMENTO FISCAL, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI), OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu gostaria de ressaltar três pontos aqui muito positivos hoje.
Primeiro, a minha satisfação de ter servido como Relator ad hoc da promulgação da nossa Irmã Dulce no Livro dos Heróis do Brasil. É extremamente importante e merecida essa homenagem.
O segundo ponto também é a minha satisfação pela leitura da CPMI de 8 de janeiro, hoje, o que vai realmente atender aos interesses de todos os brasileiros que pensam em justiça em nosso país.
E o terceiro ponto é com relação ao PLN nº 02, que nós também aprovamos hoje. Aliás, o PLN nº 01, que nós aprovamos hoje, com relação à liberação de 4,2 bilhões do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), extremamente importante, que foi liberado pela Lei 177.
Agora, esses recursos serão utilizados de forma com que tenhamos desenvolvimentos extremamente importantes e estratégicos para o país, incluindo o reator multipropósito, que, como o nome diz, tem muitos propósitos na área nuclear, de pesquisa nuclear no Brasil, que vai desde o motor do submarino nuclear da Marinha até o desenvolvimento de radiofármacos no Brasil.
Então, é uma notícia excelente para a ciência e para a tecnologia do Brasil, com a ressalva de que é preciso sempre ficar atento com relação a isso, para que não haja nenhum tipo de tendência de se contingenciar esses recursos novamente. Então, a observação é muito focada no novo arcabouço fiscal, porque também é importante que ali não exista nenhum tipo de ferramenta que possa retirar o dinheiro da ciência.
Então, novamente, nesses três pontos, eu gostaria de ressaltar aqui um dia extremamente importante para o Brasil no Congresso Nacional.
Obrigado, Presidente.