Pela ordem durante a 37ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5641, de 2019, que "Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria."

Satisfação com a leitura do Requerimento (CN) (RQN) n° 1, de 2023, que "Requer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, composta de 15 (quinze) Senadores e 15 (quinze) deputados, e igual número de suplentes, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, investigar os atos de ação e omissão ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023 nas Sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, nos termos dos arts. 58 da Constituição Federal e 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional."

Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 1, de 2023, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5641, de 2019, que "Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria."
Atuação do Congresso Nacional:
  • Satisfação com a leitura do Requerimento (CN) (RQN) n° 1, de 2023, que "Requer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, composta de 15 (quinze) Senadores e 15 (quinze) deputados, e igual número de suplentes, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, investigar os atos de ação e omissão ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023 nas Sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, nos termos dos arts. 58 da Constituição Federal e 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional."
Crédito Suplementar:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 1, de 2023, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2023 - Página 18
Assuntos
Honorífico > Homenagem
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, HOMENAGEM, CIDADÃO, INCLUSÃO, INSCRIÇÃO, NOME, PERSONAGEM ILUSTRE, LIVRO DE HEROIS E HEROINAS DA PATRIA, IRMÃ DE CARIDADE, IRMÃ DULCE.
  • REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, POSSIBILIDADE, OMISSÃO, EVENTO, INVASÃO, DESTRUIÇÃO, BENS PUBLICOS, PALACIO DO PLANALTO, CONGRESSO NACIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR, ORÇAMENTO FISCAL, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI), OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu gostaria de ressaltar três pontos aqui muito positivos hoje.

    Primeiro, a minha satisfação de ter servido como Relator ad hoc da promulgação da nossa Irmã Dulce no Livro dos Heróis do Brasil. É extremamente importante e merecida essa homenagem.

    O segundo ponto também é a minha satisfação pela leitura da CPMI de 8 de janeiro, hoje, o que vai realmente atender aos interesses de todos os brasileiros que pensam em justiça em nosso país.

    E o terceiro ponto é com relação ao PLN nº 02, que nós também aprovamos hoje. Aliás, o PLN nº 01, que nós aprovamos hoje, com relação à liberação de 4,2 bilhões do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), extremamente importante, que foi liberado pela Lei 177.

    Agora, esses recursos serão utilizados de forma com que tenhamos desenvolvimentos extremamente importantes e estratégicos para o país, incluindo o reator multipropósito, que, como o nome diz, tem muitos propósitos na área nuclear, de pesquisa nuclear no Brasil, que vai desde o motor do submarino nuclear da Marinha até o desenvolvimento de radiofármacos no Brasil.

    Então, é uma notícia excelente para a ciência e para a tecnologia do Brasil, com a ressalva de que é preciso sempre ficar atento com relação a isso, para que não haja nenhum tipo de tendência de se contingenciar esses recursos novamente. Então, a observação é muito focada no novo arcabouço fiscal, porque também é importante que ali não exista nenhum tipo de ferramenta que possa retirar o dinheiro da ciência.

    Então, novamente, nesses três pontos, eu gostaria de ressaltar aqui um dia extremamente importante para o Brasil no Congresso Nacional.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2023 - Página 18