Pela ordem durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2630, de 2020 (Lei das "Fake News"), que "Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet."

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2630, de 2020 (Lei das "Fake News"), que "Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet."
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2023 - Página 38
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, NORMAS, DIRETRIZ, LIBERDADE, RESPONSABILIDADE, PUBLICIDADE, MIDIA SOCIAL, SOFTWARE, COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, INTERNET, COMBATE, AUSENCIA, INFORMAÇÃO, DIVERSIDADE, FALSIFICAÇÃO, CONTAS, USUARIO, SERVIÇO, DIVULGAÇÃO, NOTICIA FALSA, SANÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Sergio Moro.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PR. Pela ordem.) – Presidente, não há dúvida de que há necessidade, sim, de regulação das plataformas, das redes sociais.

    Este Senado, até sob sua Presidência, produziu um texto que é muito mais sóbrio do que esse texto atual que foi gerado na Câmara dos Deputados recentemente. Era um texto que, embora pudesse ter suas controvérsias, seus pontos divergentes – foi relatado até pelo Senador Alessandro, aqui presente –, era um texto que não suscitava tantas polêmicas. E hoje a gente vê um cenário no qual nós começamos a nos preocupar com as liberdades, com a censura, com o que está acontecendo no país. Nós passamos por um Governo que foi muito criticado por fomentar a polarização e estamos repetindo essa história com projetos polêmicos, que têm os seus defensores e têm os seus críticos, com suas posições.

    Existe, sim, claramente, um risco de censura, já que o projeto atribui, busca atribuir, primeiro, a supervisão a uma entidade autônoma vinculada ao Executivo, depois suprimida. E agora fica no ar quem seria esse sujeito oculto encarregado de definir o que é verdade ou mentira nas redes sociais. Atribuir a um órgão do Poder Executivo esse tipo de poder... Eu acho que ninguém duvidaria de que há um grave risco de abuso e um grave risco de censura.

    Aí, dentro desse debate público, o que a gente vê são pessoas legitimamente, como aqui até alguns Senadores fizeram, se posicionando favoravelmente – acho, com todo respeito, que estão equivocados, mas respeitamos as opiniões –, e outros muitos se manifestando contra, apontando os riscos.

    E, para o debate ser livre, o que nós temos que ter é o livre intercâmbio das ideias. Por isso causa espécie as atitudes que foram tomadas ontem pelo Governo, pelo Ministério da Justiça, de ir para cima do Google, das plataformas, como se elas não pudessem também emitir suas opiniões, ainda que contrárias ao projeto.

    E hoje mesmo, Senador Plínio, eu li lá um editorial de O Globo favorável ao projeto. É legítimo que parte da imprensa se manifeste, mas ninguém exigiu que, ao lado do editorial favorável, houvesse um editorial contrário, ninguém intimou para suprimir o editorial.

    O que nós vemos, infelizmente, Sr. Presidente, é uma escalada autoritária em torno desse projeto e o aprofundamento da polarização. Não é assim que o país vai ser pacificado. E quero deixar muito claro que sou contra ameaças, sou contra incitação à violência nas redes sociais, mas não pode ser esse o caminho para nos livrarmos desses problemas. Há defeitos substanciais nesse projeto e corremos um grande risco de censura. Faríamos muito melhor se retomássemos o texto que foi aprovado aqui no Senado e, a partir dele, fossem feitos aperfeiçoamentos pontuais...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... mas não da forma como está sendo feito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2023 - Página 38