Discussão durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 338, de 2017, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência."

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 338, de 2017, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência."
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2023 - Página 52
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS).

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, quero dizer que é um projeto extremamente importante, aguardado por toda a sociedade e vai significar um salto em qualidade para os serviços que devem ser ofertados para a pessoa com deficiência, seja na educação, na saúde, na assistência, no trabalho.

    Quero enaltecer a iniciativa do Senador Romário e também os relatórios apresentados, porque hoje em dia as pessoas podem deduzir do Imposto de Renda um percentual para os conselhos municipais, estaduais e nacional da criança e do adolescente, ou para os conselhos municipais, estaduais e nacional da pessoa idosa.

    Com esse Projeto de Lei que estamos aprovando no dia de hoje, vai ser acrescentada a possibilidade, sem aumento do valor a ser eventualmente renunciado pelo poder público, para os conselhos municipais, estaduais e nacional da pessoa com deficiência. Então, acrescenta-se a possibilidade, Senador Ciro, da criança, do adolescente, do idoso e também da pessoa com deficiência. Não há aumento da renúncia fiscal por parte do Governo Federal, o que implicaria naturalmente outro debate. Dentro do percentual pode-se deduzir aquilo que a pessoa considerar importante para o fundo municipal ou estadual, nacional da pessoa com deficiência. Isso obviamente significará a possibilidade de se ter mais recursos. E por que a sociedade está esperando por isso? Porque já existem inúmeros fundos municipais e estaduais, só que não havia a possibilidade dessa dedução do Imposto de Renda.

    Então, é um avanço importante. Quero enaltecer a iniciativa e é algo que vai ser festejado pelo Brasil. Não há dúvidas.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2023 - Página 52