Pela ordem durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3.983, de 2019, que "Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital."

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3.983, de 2019, que "Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital."
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2023 - Página 56
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SISTEMA, EXIGENCIA, CERTIFICADO, TRANSAÇÃO, ELETRONICA, RECONHECIMENTO, AUTENTICIDADE, REPRESENTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, ASSISTENCIA, PESSOA INCAPAZ.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) – Obrigado. Quero dar o meu boa-noite a todos os Senadores e Senadoras e agradecer ao acatamento da emenda que fizemos no projeto e que vai dar mais transparência nas questões do uso dos certificados digitais, permitindo a todos aqueles que têm sejam respeitados dentro do princípio da legislação que foi criado.

    Portanto, ao Senador Vanderlan, meus parabéns. É uma legislação, uma lei, um projeto que vai avançar cada vez mais, tornar mais transparente as relações dentro do nosso país. Fico feliz de ter podido colaborar num momento como esse e com nossa sequência de tentar melhorar esse Brasil de uma forma muito mais ampla para todos nós.

    Muito agradecido, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2023 - Página 56