Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela aprovação do Projeto de Lei nº 3283/2021, de autoria de S. Exª., que tem por objetivo alterar as penas e tipificar como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Segurança Pública:
  • Satisfação pela aprovação do Projeto de Lei nº 3283/2021, de autoria de S. Exª., que tem por objetivo alterar as penas e tipificar como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2023 - Página 20
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, TIPICIDADE, PENA, CRIME, ORGANIZAÇÃO, MILICIA, AGRUPAMENTO, OBJETIVO, TRAFICO, DROGA, EQUIPARAÇÃO, TERRORISMO, CONDUTA, BENEFICIO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LIMITAÇÃO, DIREITO A LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, LOCOMOÇÃO, PESSOAS, BENS, SERVIÇO, MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, TERRITORIO, REGIÃO, COAÇÃO, PAGAMENTO, EXERCICIO, ATIVIDADE ECONOMICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Para discursar.) – Obrigado, Sr. Presidente Veneziano, a todos os Senadores e as Senadoras aqui presentes, aos que assistem pelas redes sociais e ouvem pela Rádio Senado e, logo, logo, vão ouvir.

    Quero dizer que hoje para mim é um motivo bem feliz, nesses quatro anos de Senado, feliz não só porque o nosso projeto tramitou na CCJ, na Comissão de Segurança Pública, em um tempo, muitas vezes, tido como açodado, mas não é, porque o tema era bem simples e muito, mas muito gratificante para a população de bem deste país. Sr. Presidente, depois de longa discussão, a Comissão de Justiça aprovou nesta manhã o Projeto de Lei, de minha autoria, 3.283, de 2021, que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados ou de milícias. O PL altera a Lei Antiterrorismo, a Lei 13.260, de 2016; a Lei Antidrogas, a Lei 11.343, de 2006; a Lei das Organizações Criminosas, a Lei 12.850, de 2013; e o Código Penal. Equipara as ações de grupos criminosos organizados a atividades terroristas e altera as penas para tais atos.

    O Relator, que aqui assumiu a tribuna antes de mim, o Senador Kajuru, foi genial, forte. Eu não tenho palavras para classificar a atitude corajosa dele não só de enfrentar as organizações criminosas, mas muitas outras das quais ele sofreu pressão.

    O PL inovou ao trazer uma redação para a realidade brasileira. Convivíamos com um texto constitucional que levava em conta a realidade de outros países. O que aconteceu e o que vem acontecendo nos estados, principalmente no meu, o RN, e Brasil afora, com a criminalidade invadindo e ameaçando bairros, comunidades, cidades... Que Deus proteja a gente com esse projeto de lei, Srs. Senadores, que não ataquem o nosso país de uma forma generalizada!

    Além disso, as penas e multas foram ampliadas, com prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organizações paramilitares, milícias particulares, grupo ou esquadrão para o fim cometer crimes.

    Como está hoje, a lei apresenta uma pena muito branda de um a três anos de prisão para quem for enquadrado. Segundo o nosso novo PL – que eu espero que tramite rápido na Câmara dos Deputados – também terá que pagar uma multa de R$2 mil a R$3 mil por dia.

    A legislação evoluiu de acordo com as necessidades da sociedade. Tipificar atos terroristas cometidos no Brasil como terrorismo é um direito por que a sociedade clamava. Para se ter uma ideia, Sr. Presidente, só no meu estado, em março, sofremos quase 300 ataques terroristas: vans escolares sendo queimadas, pedindo-se para crianças desembarcar; empresários do turismo tendo suas propriedades queimadas, dificultando que o nosso litoral brasileiro, que vive do turismo, possa engrenar como atividade para empregabilidade.

    Hoje, o meu estado sofre pela demora em se dar uma solução. E o estado até deu: conseguiu capturar 300 pessoas que estavam envolvidas, planejando ou arquitetando atacar o estado e a população. Dessas 300, Sr. Presidente, apenas sete ficaram presas. Ou seja, esse sentimento de impunidade só existia porque não tinha ainda essa tipicidade.

    Trazer esses atos organizados por organizações criminosas, por facções, por milícias que colocam um estado em situação delicada, como foi com o Rio Grande do Norte e como se tem Brasil afora, quando se assiste na televisão àqueles grupos criminosos com armas de fogo de calibre pesado, que cercam a cidade e tiram ali a paz daquelas pessoas, trazer essa tipificação para a população é um alento. Ao se classificar esses atos como terroristas, aplicar-se-ão também, Sr. Presidente, as disposições da Lei 8.072, de 1990, dos crimes hediondos. Só em não ser inafiançável e imprescritível, só em retirar progressões de penas; retirar esse significado de "nada vai ser feito contra essas pessoas", tirar essa impunidade aos criminosos e dar à sociedade a certeza de que eles vão passar mais tempo presos, porque esse número é uma realidade... Então, essa tinha a finalidade do nosso projeto de lei, que foi elaborado em 2021. Então, ele não foi nada oportunista, porque, em 2017, passamos por situações iguais, lá no Rio Grande do Norte, com as mesmas facções. A diferença é que elas lutavam entre si pelo espaço de droga, pela venda de droga, pelos presídios. Então, eram duas facções rivais disputando entre elas. E o que se viu a uns dois meses atrás, em 2023, agora, foi uma facção desafiando o estado, exigindo que suas vontades fossem realizadas.

    Por mais que tenha tido reforço policial, da Força Nacional, mesmo negando a GLO para colocar os militares na rua, o estado, mesmo ainda insuficiente para dar uma resposta rápida, o que demorou 14 dias, conseguiu ainda fazer esse número de prisões que foi dito, mas, infelizmente, os juízes, os promotores, os policiais passam pela decepção de não verem essas pessoas presas ou de elas não permanecerem presas.

    Então, esse projeto, Sr. Presidente, Veneziano, não foi feito só por minha mão. Ele foi feito por mão de juízes que trabalham justamente nessas audiências de custódia, que tratam ali da Lei de Execução Penal também, por promotores, por advogados e por alunos de Direito das universidades. Então, ele passou por várias mãos. Por isso que ele tramitou rápido: porque ele é simples, é fácil de entender. Ele é muito descomplicado. Ele só aumenta ou traz uma tipicidade para uma coisa que não existia, para umas ações que a gente está vendo rotineiramente acontecer no Brasil todo.

    Então, trazer essa tipificação nova ou senão classificar isso aí... E eu vi uma preocupação, Sr. Presidente, de algumas forças policiais atribuindo que se iria também aumentar, ou transmitir, ou transferir para essas forças federais a responsabilidade da apuração e da punição ou da investigação. Bom, quando eu vi isso, achei interessante, porque parece que vai ter eficiência. Se o projeto nem saiu daqui ainda, pois foi aprovado hoje, e os policiais já temem um aumento do número de trabalho, já acham que vai ter um volume maior para trabalhar, então, vem à minha cabeça que esse projeto, com certeza, vai ter o propósito que está sendo debatido aqui.

    Então, esta era a nossa finalidade: trazer para a sociedade essa tranquilidade. E a incerteza para esses bandidos – que tinham até hoje em qual tipificação iriam ser enquadrados pelos crimes que eles cometiam – acaba aqui hoje. Agora, eles vão ter certeza de qual é, em que vão ser enquadrados e quais são os benefícios que a lei dava e que vão ser retirados com essa tipificação como terrorismo. Então, não tenho nem como agradecer, agradecer ao senhor, em particular, que votou favorável também ao nosso projeto e pedir só uma celeridade à Câmara dos Deputados, porque logo, logo isso vai acontecer de novo, o que aconteceu no Rio Grande do Norte.

(Soa a campainha.)

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) – Espero que não aconteça na Paraíba, espero que não aconteça em nenhum estado o que aconteceu no meu, porque destruiu a economia, acabou com os serviços públicos, tirou a moral de uma tropa policial e, de uma forma ou de outra, humilha o poder público. Mas o Senado deu essa resposta hoje e é uma resposta corajosa, porque não estamos sós, enfrentando o crime organizado, mas uma estrutura bem mais enraizada e que a gente não enxerga, que pode até estar envolvendo a política. Então, esse passo foi importantíssimo hoje para a sociedade brasileira.

    Só me restam os agradecimentos e dizer que espero que saia logo para ter aplicabilidade, para que o temor da Polícia Federal se concretize, que eles tenham muito trabalho para deixar essas pessoas trancafiadas por tempo necessário para terem essa reflexão de que a sociedade não adianta ameaçá-la.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2023 - Página 20