Discussão durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 245, de 2019, que "Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências".

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Previdência Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 245, de 2019, que "Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2023 - Página 47
Assunto
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SEGURADO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Inicialmente eu gostaria de parabenizar o Senador Eduardo Braga pelo projeto e o Senador Esperidião Amin pela relatoria.

    Sem dúvida nenhuma é um projeto de extrema importância. Eu digo isso pela própria experiência de trabalhar em condições de risco durante praticamente a minha vida inteira. Isso é uma providência extremamente importante.

    Quando se trata especificamente do tema aviação, eu venho aqui falando um pouco também a respeito disso do ponto de vista dos aviadores, daqueles aeroviários, aviadores e comissários de voo que trabalham em condições, logicamente com variação de pressão, com a possibilidade de radiação ionizante – isso também acontece em altitude – e outros tipos de situações, de condições que sem dúvida nenhuma degradam a saúde desses profissionais.

    Então, é extremamente importante essa medida. Eu só expresso um pouco a preocupação com relação ao art. 2º, §8º, com relação à obrigatoriedade da estabilidade de dois anos após o período da aposentadoria especial, o que pode levar a algum tipo de dificuldade de manutenção do pessoal de voo pelas empresas e especialmente quando eles já estão no topo da carreira, o que seria interessante para eles permanecerem lá e não irem, vamos dizer assim, para o trabalho de mesa, o trabalho de escritório. Então, é possível que exista algum problema. Por isso é que vai ser discutido e pode ser discutido na Câmara, mas neste momento eu só gostaria de parabenizar realmente pelo projeto e dizer que isso é de extrema importância. São 30 anos que eu trabalhei com segurança de voo também, sempre falando a respeito da importância da vida dos profissionais e esse projeto vem corroborar com isso.

    Obrigado, Presidente.

    Parabéns novamente ao Senador Eduardo Braga, ao Senador Esperidião Amin.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2023 - Página 47