Pela ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 245, de 2019, que "Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Previdência Social:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 245, de 2019, que "Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2023 - Página 54
Assunto
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SEGURADO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Até porque, para agregar a fala do Senador Contarato, não são raros os episódios de agentes de trânsito mortos ou agredidos no uso da sua profissão, no dia a dia da sua profissão, de defender, afinal de contas um agente de trânsito fardado é a presença do poder público nas ruas. Então, ele também está ali, muitas vezes, vulnerável a um ataque, a uma ofensa, a uma agressão de qualquer ofensor.

    Então, fica registrado e corroboro também os entendimentos do Senador Contarato.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2023 - Página 54