Discussão durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Educação, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 37
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Educação
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO FISICA, CRITERIOS, AREA, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Como quem militou na imprensa esportiva por mais de quatro décadas na televisão brasileira, tenho de aplaudir o fato de que vamos aprovar hoje neste Plenário a Lei Geral do Esporte, um novo marco de regulação do esporte brasileiro.

    Louvo aqui o trabalho de minha amiga e irmã Leila, uma atleta de ponta do nosso esporte, Relatora do projeto no ano passado e agora de novo. Depois das mudanças realizadas na Câmara, defendeu, passou, levantou, cortou e fez o ponto decisivo.

    A LGE tem como essência o planejamento e a sistematização da atividade esporte, reconhecida como atividade de amplo interesse social. Ela consolida o Sistema Nacional do Esporte, com definição de composição e de atribuições, integrando União, estados e municípios.

    Julgo fundamental destacar que a Lei Geral do Esporte conclama as várias esferas de poder a se engajarem numa a cruzada de responsabilidade social que vai exigir gestões baseadas na moralidade e alinhadas com os princípios de transparência. É um projeto ambicioso no qual todos os brasileiros têm um papel a cumprir, participando, estimulando, fiscalizando para que o esporte, no Brasil, se transforme de fato num fator indispensável ao processo educacional.

    Dezenas de artigos da lei abordam aspectos variados, da tipificação do crime de corrupção privada no esporte aos direitos trabalhistas dos atletas, do combate ao racismo e à homofobia à equidade de premiações entre homens e mulheres, dos direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos à tributação e aos incentivos fiscais.

    Há mecanismos de institucionalização, como a criação do Conselho Nacional do Esporte, que terá de aprovar e fiscalizar as diretrizes de utilização do Fundo Nacional do Esporte e, ainda, avaliar o Relatório Anual de Monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte, que, entre as muitas virtudes, prevê o incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no esporte.

    Ainda, na Lei Geral do Esporte, há dois aspectos que tenho de destacar, Senadora Leila. Um deles é o combate à corrupção, com penalidades, aquilo que sempre pedi em rede nacional, para os dirigentes e, inclusive, torná-los inelegíveis para os inadimplentes na prestação de contas de organizações esportivas; o outro é o filtro para a destinação do dinheiro público, escanteando as organizações ligadas ao esporte que não cumprirem obrigações fiscais e trabalhistas.

    Pelo que falei aqui e, sobretudo, por muito mais que consta do texto que vamos aprovar, não tenho receio em dizer, Presidente Rodrigo Pacheco, amigos e amigas deste Senado Federal e Leila querida, que no futuro será reconhecido que o esporte brasileiro se dividiu entre antes e depois da Lei Geral do Esporte.

    Parabéns, Relatora.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 37