Discussão durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Educação, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Educação
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO FISICA, CRITERIOS, AREA, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero apenas cumprimentar V. Exa., Senadora Leila, porque o projeto que institui a Lei Geral do Esporte consolida, em uma nova legislação, todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no Brasil e é de uma importância para o desenvolvimento do esporte brasileiro.

    Trata-se de um marco moderno e avançado para fortalecer o ambiente esportivo. Essa legislação vai trazer muitos avanços para o esporte, principalmente na parte de incentivos, levando em consideração que o esporte é uma atividade de alto interesse social.

    Ao todo, o projeto conta com mais de 220 artigos e aborda temas importantes, tais como a tipificação do crime da corrupção privada para dirigentes esportivos; a equidade da premiação entre gêneros; combate ao preconceito nos espaços esportivos; incentivo ao investimento privado, ao equiparar regras de incentivo ao esporte ao incentivo à cultura; além da mudança importante da legislação trabalhista. Isso é muito importante.

    Por fim, eu quero cumprimentar a senhora, Senadora Leila, que relatou essa matéria, pelo trabalho realizado de forma competente, exitosa, sem nenhum defeito.

    Aqui eu só quero ressaltar que as sugestões de aprimoramento enviadas ao projeto também foram muito bem-vindas por V. Exa. Isso é muito bom.

    E o esporte brasileiro precisa ser valorizado e premiado de forma constante, para dar impulso ao setor e fortalecer a formação de atletas.

    De forma que eu quero cumprimentar a senhora. Acho que estamos avançando a cada dia que passa, não só nessa área, mas em todas as áreas que certamente são importantes para a sociedade brasileira.

    Concluindo, ressalto que V. Exa. tem feito aqui um trabalho, eu tenho acompanhado, um trabalho maravilhoso, trabalho que tem o respeito e a admiração dos seus pares aqui nesta Casa.

    Muito obrigado e parabéns a V. Exa.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 38