Pronunciamento de Esperidião Amin em 09/05/2023
Pela ordem durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Elogios à Senadora Leila Barros pela atuação na relatoria do Projeto de Lei n° 1825, de 2022.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Desporto e Lazer,
Educação,
Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
- Elogios à Senadora Leila Barros pela atuação na relatoria do Projeto de Lei n° 1825, de 2022.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 41
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Política Social > Desporto e Lazer
- Política Social > Educação
- Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ELOGIO, SENADOR, LEILA BARROS, RELATOR, ATUAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO FISICA, CRITERIOS, AREA, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, serei muito breve.
Quero agradecer em nome da nossa Líder Tereza Cristina, mas, acima de tudo, cumprimentá-la, Senadora Leila.
Para uma pessoa que tem a sua biografia, enriquecida pela dura e desafiadora carreira de atleta de ponta, como se chama, ter este momento, que eu acho que estou apenas prenunciando, mas anunciando, de consagração legislativa, legiferante como Relatora deste código... Isso aí é um código de vida, um código de vida dentro e fora do campo, antes e depois de ser atleta. E, sendo atleta também, é, portanto, um código da melhor vida, porque alcança até aqueles, que tendo alguma deficiência, conseguem superar a deficiência de qualquer natureza, ou seja, ultrapassar esta outra barreira para ingressar neste código, nesta lei.
Eu acho que é uma consagração merecida, pela sua determinação.
Ao contrário do golpe que encerra uma jogada, a tessitura, me permita que eu a compare com as rendeiras da ilha de Santa Catarina, que, com os bilros, com a delicadeza, com a vista, já, um pouco cansada, porque quase todas têm, já, uma idade adiantada, conseguem produzir um objeto de arte.
Parabéns! E que este belo exemplo a conduza na sua vida pública, sempre procurando fazer o bem e conseguindo estabelecer esta coisa fascinante da vida que é o equilíbrio.