Como Relator durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013."

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Educação, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013."
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 46
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Educação
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO FISICA, CRITERIOS, AREA, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Como Relatora.) – Com relação ao destaque do Senador Carlos Portinho, que é para votação em separado do art. 202, do PL, que trata de repasse das loterias para o esporte máster.

    Bom, primeiramente, eu gostaria de dizer que, dentro da Lei Geral, nós já estamos inserindo algo histórico, o esporte máster, dentro do sistema esportivo nacional. Isso, eu gostaria de dizer para vocês que não existia. E, agora, nós reconhecemos o esporte máster como importante para difundir inclusão social, para a questão da saúde.

    A gente sabe que o esporte máster, em termos de retorno, traz essa questão social e de promoção de saúde. Então, a gente nem discutiu isso, a importância dele, de ele estar inserido no sistema.

    Mas, quando nós falamos de tirar recursos da loteria, ora, amigos, nós estamos tratando da Lei Geral do Esporte, que trata apenas de unificar esse sistema, de dar as atribuições, as obrigações da União e dos entes subnacionais. Eu não posso simplesmente, numa canetada, entendendo também o trabalho que foi realizado na Câmara dos Deputados, fazer um debate sobre partilhas de recursos oriundos das loterias para as entidades esportivas sem o devido debate com todos os pares, não só com os Senadores, mas com os Deputados.

    Nós estamos tratando unicamente da Lei Geral, da unificação do sistema, de leis tributárias, de paridade no esporte, de gestão responsável do esporte, da cultura de paz no esporte.

    Não cabe, neste momento, a gente tratar da Lei das Loterias neste projeto.

    Por isso, peço vênia a todos os colegas, para que entendam que, neste momento, trazermos para o debate o esporte máster... Fui atleta máster. Muitos desses atletas máster, hoje, têm profissão, têm filhos que estão na base e que dependem desses recursos da loteria para o desporto escolar, para as confederações e federações. Então, é um debate amplo, que não pode ser decidido simplesmente num artigo, sem o devido debate.

    Peço o apoio dos colegas para que, neste momento, a gente não acate esses recursos para o esporte máster, porque, se não, nós vamos ter que chamar aqui o desporto escolar, nós vamos ter que chamar a Confederação Brasileira de Clubes, vamos ter que chamar o desporto universitário, vamos ter que chamar o próprio Ministério do Esporte, que vai ser duramente atingido se tirarmos esses recursos.

    Então, é isto, colegas: peço a vocês que façamos o devido debate no momento adequado, na lei apropriada, que é a Lei das Loterias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 46