Como Relator durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Educação, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 48
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Educação
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO FISICA, CRITERIOS, AREA, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) – Sr. Presidente, eu posso passar...

    Você quer falar, Fabiano?

    Na verdade, assim, eu gostaria de falar... E posso ter o complemento do Fabiano? Porque teve um trabalho, Sr. Presidente, nessa questão desses itens do projeto...

    Primeiramente, eu gostaria de dizer que eu respeito muito, Senador Magno Malta, a bancada evangélica no Congresso Nacional, assim como toda a comunidade evangélica do nosso país, e eu reconheço a legitimidade das pautas que são defendidas.

    Acontece que, como Relatora desta Casa, e por ter sido atleta, quando nós assinalamos esses crimes, são os mais comuns dentro do ambiente esportivo.

    Se vocês acompanharem...

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Senadora, mas não é só evangélico, desculpe.

    Eu não estou falando em nome...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Magno Malta, vamos...

    V. Exa. já sustentou.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) – Mas é legitimamente da bancada essa fala, Senador...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – V. Exa. tem a palavra, Senadora Leila.

    Pode concluir.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) – Nada para ofender o senhor, por favor. Sei que outros também poderão votar, mas o que eu estou querendo dizer para o senhor? Que, como ex-atleta, os crimes elencados aqui foram um trabalho árduo, primeiramente de vários Senadores – Senador Paulo Paim, Senador Fabiano Contarato...

    Eu, como mulher, sexismo... E tem a questão da xenofobia que a gente sabe que, num ambiente esportivo, existe intolerância a estrangeiros, sim.

    Então, quando nós tratamos, Senador, especificamente desses crimes e a homofobia, nós tratamos de crimes que são recorrentes, como a transfobia, porque nós temos também atletas trans dentro do ambiente esportivo. Nós estamos tratando de crimes que são recorrentes no ambiente esportivo, e esta Casa tem a obrigação de parar com o que está acontecendo dentro do ambiente esportivo.

    Não se pode mais estar nesses ambientes, e eu sou testemunha viva disso, porque eu passei por inúmeras situações absurdas de desrespeito de torcida, de desrespeito de time adversário, pela simples condição de ser mulher – eu falo do sexismo.

    E a questão do racismo, para quem não viu, eu posso citar um caso recente, do Vini Júnior, Vinícius Júnior. Diariamente ele é simplesmente humilhado, muitas vezes, nas arenas, não só pelo fato de ser negro, preto, mas também por ser estrangeiro.

    Então, eu estou defendendo aqui o que, de fato, é importante para o ambiente esportivo. Eu não estou inventando a roda, eu tenho mais de 20 anos dentro do esporte – eu falo que a gente sai do esporte, mas ele não sai da gente –, e, neste momento em que a Casa está brindando o esporte brasileiro com essa nova legislação, é importante que a gente também seja pioneiro nessa condição de mostrar, de ser sensível à causa, porque muitos atletas são vítimas diariamente.

    Então, nós não estamos inventando... Gordofobia... Quando o senhor fala de pessoa com deficiência, Senador, existe o paradesporto. No esporte, não cabe preconceito para a pessoa com deficiência, no esporte não cabe preconceito para a pessoa gorda, mas para a pessoa preta, para a mulher, para o gay – desculpa, para a comunidade LGBTQIA+ –, para os estrangeiros, existe sim! E esta Casa tem a obrigação de coibir esses atos!

    Então, por respeito, Senador, aos que trabalharam nesse texto – não só no Senado, mas também na Câmara dos Deputados –, eu não posso rejeitar o trabalho desses meus colegas, e por ter vivido na pele como mulher, enquanto mulher, esse tipo de crime.

    Então, eu peço vênia ao Sr. Magno Malta e a toda a bancada que hoje luta pela mudança do texto; eu peço vênia e peço aos colegas, porque nós estaremos dando ao esporte um novo momento, porque tem que ser coibido esse tipo de comportamento dentro das arenas, dentro dos ginásios, enfim, dentro das piscinas, das pistas. Não se pode mais tratar aqueles que representam o país mundo afora... Eu falo aqui dentro das arenas, o Brasil precisa melhorar nisso. Nós vamos dar, para o mundo, um grande exemplo de mudança de comportamento, de coibir, de não aceitar mais esse tipo de comportamento aqui dentro da sociedade brasileira.

    É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 48