Questão de Ordem durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de Ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Educação, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Questão de Ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 50
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Educação
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO FISICA, CRITERIOS, AREA, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para questão de ordem.) – Eu quero levantar a situação, com V. Exa., de que o projeto de lei da Lei Geral do Esporte foi aprovado no Senado Federal, no ano passado, sob a Presidência, na Comissão, do Senador Marcelo Castro, e foi remetido à Câmara dos Deputados e também aprovado no ano passado.

    O Senador Magno Malta, agora há pouco, usou a expressão "comeram bola". Usando expressão do Senador, comeram bola no Senado e comeram bola na Câmara dos Deputados. Então, eu não quero entrar na questão do mérito da discussão, mas nós aprovamos um texto, no Senado Federal, com essas expressões, e o projeto de lei foi para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com essas expressões também, tanto aqui como lá. Não foi modificado na Câmara dos Deputados.

    O que é que compete ao Senado Federal? Usando a expressão do Senador Esperidião Amin, no dia em que nós estávamos votando esse projeto na Comissão, a nossa tarefa é aceitar ou rejeitar as mudanças que foram realizadas na Câmara dos Deputados.

    No caso específico dessas expressões, não houve mudança alguma, então nós não podemos inovar no Senado Federal, independentemente de opinião sobre o assunto. Quer dizer, no meu ponto de vista, nós estaríamos ferindo o que habitualmente acontece regimentalmente e inovando no sentido de tirar desses artigos as expressões que vêm sendo debatidas.

    Então, foi aprovado no Senado; foi aprovado na Câmara; não foi modificado na Câmara; a gente tem que aceitar ou rejeitar no Senado. Foi isto o que o Esperidião Amim levantou de maneira clara: não podemos inovar. Se nós estamos tirando as expressões, no meu ponto de vista, Sr. Presidente – como Presidente, inclusive, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte –, estaríamos inovando no Senado Federal.

    Então, eu peço a V. Exa. esta questão de ordem, no intuito de dizer que o destaque não deve ser apreciado.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 50