Pela ordem durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013."

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Educação, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013."
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 51
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Educação
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO FISICA, CRITERIOS, AREA, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu só queria fazer um esclarecimento aos colegas, que o destaque não está suprimindo apenas as expressões "o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo", previstas no inciso XVII do art. 10, não! Ele, além de fazer isso, está tirando a expressão também do inciso IV do art. 157, que fala "caráter racista, homofóbico, sexista ou xenofóbico", e nesse inciso não se faz uma interpretação extensiva de qualquer outra forma de discriminação.

    Então, se ele suprime isso desse inciso XVII e desse inciso IV e também do §2º, nós não teríamos toda e qualquer forma de discriminação inserida nesses dois dispositivos. Então, isso não procede.

    Nós temos que entender que o art. 3º, IV, da Constituição Federal determina que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. E digo mais, Sr. Presidente, isso é uma vergonha, porque esta Casa... No art. 5º, XLII, a Constituição diz que uma das poucas hipóteses de crime imprescritível é a prática da discriminação racial. Ora, nós estamos tirando do texto da Lei Geral do Esporte menções a racismo, xenofobia, sexismo, homofobia. Minha gente, nós vivemos num Estado democrático de direito, todos somos iguais perante a lei, independentemente da raça, cor, etnia, religião, origem ou orientação sexual.

    Nós temos que entender que temos que manter o texto aprovado pela querida Senadora Leila, que muito bem sabe o que se passa lá no país que ainda é preconceituoso, que é homofóbico, que é racista, que é xenofóbico, que é misógino. Então o apelo que eu faço é: o destaque só fala de qualquer forma de discriminação...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – ... no inciso que eu citei, o inciso XVII do 10. No inciso IV do 157 não faz isso e exclui a expressão "racista, homofobia, sexismo e xenófobo".

    Então eu faço um apelo aqui, e faço um apelo até pessoal, se os Senadores e Senadoras têm o mínimo de respeito até por minha família. Eu tenho muito orgulho de ser quem eu sou, porque eu não me vejo melhor ou pior do que ninguém, agora, é muito triste saber, Senadora Soraya, que muitas vezes a senhora, pelo simples fato de ser mulher, tentam desqualificar a pessoa pelo fato de ela ser mulher; é muito triste saber, Sr. Presidente, que tentam desqualificar uma pessoa pela orientação sexual dela; é muito triste ver... E aqui eu falo – e falo, meu querido Eduardo Braga – porque tenho dois filhos pretos...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – Tenho dois filhos pretos e saio às ruas: derrube os muros do Parlamento e interaja, vá para os campos de futebol e veja o que você vai sofrer com racismo, homofobia, comportamento xenofóbico, sexista, misógino.

    Por favor, tenhamos o mínimo de decência para cumprir aquilo que é fundamento da República Federativa do Brasil, que é abolir toda e qualquer forma de discriminação!

    Eu faço esse apelo aos colegas Senadores e Senadoras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 51