Pela ordem durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013."

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Educação, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013."
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 53
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Educação
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO FISICA, CRITERIOS, AREA, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) – Eu quero reafirmar o meu respeito a todas as pessoas, raça, cor. Longe de mim... E, na verdade, é um crime dos mais horrendos. A única coisa que nós estamos dizendo, e vou ler exatamente o art. 4º, que é mais forte ainda. Ele não tira nada: não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade humana. É mais forte ainda do que todo tipo de discriminação.

    Então, já está no texto. Eu estou defendendo, eu sou a minha crença, com respeito às pessoas. Digo a minha crença naquilo que eu acredito, na vida e para a vida.

    Agora, V. Exa. responde uma questão de ordem com muita propriedade. Eu sou um Senador da República, e, se há uma matéria que esteve aqui, foi à Câmara e voltou, e um Senador que aqui está, vamos fazer como uma outra Casa, uma outra corte: quem é eleito agora ministro já não pode mais votar naquilo que o outro que saiu estava votando.

    A V. Exa. agradeço pela interpretação do Regimento Interno da Casa, mas esse art. 4º diz exatamente isso e encerro lendo, gente, pelo amor de Deus. É qualquer tipo de discriminação: não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especificamente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenofóbico. Quando você chega aqui, é quanto à dignidade da pessoa humana. É isso exatamente porque engloba tudo, não fica de fora qualquer outro tipo de discriminação.

    Essa é a minha palavra, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 53