Pela ordem durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte".
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 68
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, OCORRENCIA, FATO GERADOR, MERCADORIA, TRANSITO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUINTE.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, essa matéria, Senador Irajá, está suscitando uma série de dúvidas aqui, entre os Senadores, porque nós estamos sem o texto que V. Exa. está apresentando neste momento no Plenário, e é um texto técnico. Nós estamos...

    Por exemplo, as alíquotas interestaduais são diversas, dependendo da região. A questão do crédito faz diferença se o outro estabelecimento é na mesma unidade da Federação ou se é em outra unidade da Federação. Isso cria diferenças, inclusive, na arrecadação. E V. Exa. cita, inclusive, resolução do Senado.

    O que eu sugiro... Essa é uma matéria que afeta a Federação brasileira, afeta não só os estados, como também os municípios, porque há a parte dos 25% do ICMS que cabe aos municípios. Nós temos que ter absoluta certeza do que vamos votar. Reconheço que V. Exa. está debruçado sobre o tema, V. Exa. acaba de, a pedido do Senador Alessandro Vieira, ler o §4º novamente, e creio que lhe deu uma nova redação, pelo que...


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