Pela ordem durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte"

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte"
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 70
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, OCORRENCIA, FATO GERADOR, MERCADORIA, TRANSITO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUINTE.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Senador Irajá, eu acho que, da maneira como ficou, desde que os estados produtores, os estados de origem, como eu estava falando com o Senador Jayme Campos, Mato Grosso, Rondônia, Pará... Porque primeiro houve uma legislação, o Judiciário havia dado essas liminares em que você podia tirar boi de um estado – eu sou produtor de boi –, levava para outro estado sem nenhuma atribuição a imposto, e isso dava prejuízo. O Senador Jayme Campos... Naquele momento dava prejuízo ao estado que estava mandando a mercadoria para o outro estado, mesmo que fosse produtor rural, de produtor rural para produtor rural. Isso causou muito prejuízo para o Mato Grosso, para Rondônia, para o Pará, para o Acre, para diversos estados da Federação, porque a pessoa montava duas inscrições, uma lá, uma em São Paulo, tirava o boi de Rondônia e mandava para São Paulo sem atribuição de ICMS, o estado perdia. Com essa mudança que houve aí, o estado de origem vai receber, pelo que estou entendendo, vai receber a tributação, se mandar de Rondônia ou de Mato Grosso para São Paulo, ficando nos 12%, independentemente de ser da mesma titularidade.

    Eu concordo que pode ser votada essa matéria aí.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 70