Pela Liderança durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela Liderança, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte".
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 70
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, OCORRENCIA, FATO GERADOR, MERCADORIA, TRANSITO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUINTE.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, não estou convencido de que não haverá prejuízo para alguns estados da Federação. A decisão, inclusive, do Supremo, a ADC 49, que foi editada pelo Supremo Tribunal Federal, tem alguma discordância com essa redação.

    Então, eu vou manter o destaque, até porque essa matéria, aprovada aqui, iria para a Câmara. Rejeitada, ela fica aqui. V. Exa. sabe que eu sou um crítico das legislações do ICMS no Brasil. Nós temos 27 legislações de ICMS. Vai ser mais uma legislação do ICMS para ser editada, aprovada ou não.

    Portanto, eu mantenho o meu destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 70