Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 16/05/2023
Presidência durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Parabenização à Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, em nome da Presidência do Senado, pelo desempenho alcançado no Índice Geral de Cursos (IGC) de 2021.
Presidência sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Presidência constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Educação Superior,
Homenagem:
- Parabenização à Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, em nome da Presidência do Senado, pelo desempenho alcançado no Índice Geral de Cursos (IGC) de 2021.
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Agentes Políticos,
Poder Judiciário:
- Presidência sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
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Agentes Políticos,
Poder Judiciário:
- Presidência constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 60
- Assuntos
- Política Social > Educação > Educação Superior
- Honorífico > Homenagem
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PRESIDENCIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
- PRESIDENCIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
- SAUDAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), OBTENÇÃO, QUALIDADE, AVALIAÇÃO, INDICE, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CURSO SUPERIOR, CONCESSÃO, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS (INEP).
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Sergio Moro.
Eu declaro encerrado o Período do Expediente e aberta a Ordem do Dia.
Início da Ordem do Dia
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a Presidência do Senado Federal gostaria de parabenizar a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo desempenho alcançado no Índice Geral de Cursos (IGC) de 2021, divulgado, recentemente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que classificou a UFMG como a universidade federal mais bem avaliada no Brasil e, igualmente, enviar os cumprimentos do Poder Legislativo à Magnífica Reitora, a Profa. Sandra Goulart Almeida, pelos trabalhos realizados à frente da Reitoria daquela universidade.
O IGC é o principal dos indicadores utilizados pelo Ministério da Educação para atestar a qualidade das instituições e definir políticas públicas de educação. Nesta oportunidade, gostaria de enaltecer o papel da universidade e da educação para o desenvolvimento de nosso país e para o avanço civilizatório de nossa nação.
Tenho dito que a educação é o caminho para o futuro do Brasil que queremos e merecemos. Não é à toa que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, determina que a educação é direito de todos e dever do Estado. Além disso, o texto constitucional também determina que a educação será promovida visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nesse sentido, a UFMG, uma das mais prestigiadas universidades de nosso país, tem contribuído para a difusão de conhecimento desde a sua fundação em 1927, com atuação nacionalmente reconhecida nos quesitos ensino, pesquisa e extensão. É um orgulho para nós mineiros sediarmos uma universidade de tamanha envergadura que prepara cidadãos e os qualifica para o trabalho, exatamente como determina a Constituição Federal.
Em 1960, ao receber da Universidade de Minas Gerais o título de Professor Honoris Causa da Faculdade de Medicina, o Presidente Juscelino Kubitschek declarou – abro aspas: "A transformação social de nosso país só poderia efetivar-se com apoio no sistema educacional consentâneo com a nova realidade brasileira" – fecho aspas. Mais de 60 anos depois, vemos o resultado desse esforço com a excelente nota obtida pela UFMG na métrica de qualidade do Inep.
Quero concluir minhas palavras reafirmando o compromisso do Senado Federal e do Congresso Nacional com as pautas relativas ao ensino. Acredito, verdadeiramente, que o debate sobre avanços na educação é prioritário, sendo o ensino o principal agente transformador da sociedade.
Feito esse registro, anuncio o item 1 da pauta.
Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, da Deputada Margarete Coelho, que altera a Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
Parecer nº 19, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Weverton, favorável à proposta.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
Foi apresentado o Requerimento nº 467, de 2023, de autoria de Líderes, solicitando calendário especial para a proposta.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Passa-se à deliberação da proposta.
Iniciada a discussão da matéria em primeiro turno.