Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 61
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) – É só para fazer um alerta.

    Algumas reclamações, Sr. Presidente... Eu sou favorável, inclusive eu assinei hoje, como Líder do PSD, na ausência do Senador Otto, que fosse votado aqui em regime de urgência, ao que eu sou favorável. É que tem uma decisão já, uma resolução ou uma decisão, do Conselho Nacional de Justiça no sentido de que os juízes voltem a trabalhar presencialmente. Isso não tem acontecido ainda em algumas localidades, e a gente tem visto muitas reclamações que chegam até nós. Então, quero fazer um alerta de que, nessa permuta que possa haver, também haja uma preocupação em relação à presença do juiz na comarca a que ele for designado e para que ele possa dar celeridade, muitas vezes... A gente discute muito aqui leis, leis, leis, mas a gente não discute também o posicionamento e o comportamento do juiz da comarca. Então, essa é uma questão importante.

    Volto a repetir, Sr. Presidente: muitas vezes, nós temos aí, segundo o Conselho Nacional de Justiça, mais de 100 milhões de processos no Brasil, muitos parados. Isso afeta, principalmente, aquele que não tem condições de ter um bom advogado, um advogado que não tem acesso ao dono da ação, e isso prejudica parte da sociedade, tanto é que é fácil ganhar, hoje, votos atacando o Judiciário. Isso porque a grande maioria da população brasileira... E eu não estou falando aí em milhares de processos; estou falando em milhões de processos, que, muitas vezes, tem um juiz que tem 3, 4, 5 mil processos nas mãos. Ele não tem condições nem capacidade para resolver, para analisar esses processos e resolvê-los com a celeridade necessária.

    Os que têm celeridade são os midiáticos, não é? Aí aparece... O juiz é célere, quer aparecer na televisão. Aí é rápido, mas aquele que não é midiático, em que o pobre coitado está lá reivindicando, há anos, um direito dele, há a protelação dentro da Justiça, e isso aí prejudica. O cara acaba morrendo e não vê a justiça se concretizar.

    A minha preocupação é essa, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 61