Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 62
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, só quero registrar aqui o meu apoio a esse projeto. É um projeto para que existe, sim, um desejo, uma ansiedade da magistratura, principalmente estadual, para sua aprovação. Já existe esse instrumento de permuta no âmbito da Justiça Federal, há muito tempo, e tem funcionado bem.

    Eu ouvi de alguns colegas aqui, informalmente, algum receio de que esse instrumento poderia levar a uma transferência de juízes de um estado para outro, com prejuízo de algum dos locais, mas acho que o projeto é muito claro, que é permuta. Então, não existe qualquer risco. O que acontece, muitas vezes, é que candidatos à magistratura se preparam e vão disputar provas de concurso, de títulos, e, eventualmente, passam em um local que não é exatamente onde moram, onde residem, onde constituíram a sua família. E vão para uma outra localidade e, às vezes, infelizmente vão pensando em retornar para a origem.

    Eu acho que nós não devemos colocar um obstáculo a ninguém de buscar o que é melhor para sua vida. E, como essa emenda constitucional tem um instrumento muito claro de permitir a permuta apenas, então, é trocar um juiz por outro, juízes que são, em princípio, em abstrato, da mesma qualidade, e permitir que os juízes fiquem mais próximos do local onde eles se sentem mais à vontade, é uma medida de boa política.

    E quero endossar firmemente a aprovação desse projeto não só porque concordo...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PR) – ... substancialmente com esse projeto, mas considerando a minha própria origem na magistratura, 22 anos de juiz, e nós sabemos bem as agruras da profissão, que tem muito, sim, muito bônus, mas também tem muito ônus. E, no papel do Senado, poder facilitar a vida dos juízes para que eles prestem um melhor trabalho eu acho que é medida de bom alvitre.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 62