Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 63
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu tinha muita dúvida a respeito desse assunto. Ouvi de alguns Senadores e cheguei a discordar, em algum momento, e procurei entender com profundidade, porque, se você não focar na profundidade, você acaba pensando que é coisa temporária e coisa temporária para juiz não seria algo positivo. Mas fui convencido por alguns Senadores e, agora, com a fala do Senador Moro, até porque o funcionário público, aquele indivíduo que passa num concurso, cumprido o tempo probatório dele, normalmente se esforça para voltar para o seu lugar de origem.

    Nós Senadores aqui... Eu sempre, Senador Omar, intrigava-me, pois recebia algumas mães, ou esposas, no meu gabinete, cujo filho havia passado na Polícia Federal para Delegado Federal. Aí diziam assim: "Senador, eu queria que você me ajudasse a transferir meu filho". "Por quê?" "Não, meu filho está na fronteira; lá é muito perigoso." "Mas por que ele não fez concurso para Caixa, então, para os Correios, não é? Mas foi logo para a Polícia Federal?" E normalmente quem passa num concurso para a Polícia Federal, depois da academia, é mandado realmente para a fronteira, e isso requer vocação. E a mãe fica tão apavorada, a família, que quer trazê-lo de volta muito ligeiro, mas quem está fazendo concurso para a polícia tem que saber que está fazendo concurso para a polícia.

    Então, Sr. Presidente, dentro dessa argumentação que foi feita por todos os Senadores, eu também quero apoiar esse projeto. Na verdade, quando o indivíduo faz e é funcionário público, ele tem o direito de fato de requerer. Até porque o papel de juiz é julgar, não importa onde está esse processo, esse inquérito ou quem está no inquérito, até porque o dono da ação não é o juiz, é o Ministério Público, Senador Weverton. Então, para o juiz estar em uma comarca de um Estado e se deslocar para outro, realmente, é plausível, e eu quero fazer o registro do meu apoiamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 63