Pronunciamento de Rodrigo Cunha em 16/05/2023
Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
- Autor
- Rodrigo Cunha (UNIÃO - União Brasil/AL)
- Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Agentes Políticos,
Poder Judiciário:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
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Agentes Políticos,
Poder Judiciário:
- Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 65
- Assuntos
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente, queria fazer aqui um questionamento ao nosso Relator. Assim como ele, todos os outros Senadores se manifestaram: logicamente que, em uma permuta, você trocar um juiz por outro não traria nenhum prejuízo para o estado, mas, tanto na lei quanto no relatório, além da permuta, fala-se sobre remoção a pedido. Então, o que vem a ser essa remoção a pedido? Isso, sim, traria um grande prejuízo, porque se tiver um pedido e ele for atendido, vai ter uma remoção.
No caput, na ementa, lá em cima do parecer e da lei, não se fala sobre remoção a pedido. Na lei, está remoção a pedido, no parecer está remoção a pedido. Então, eu quero saber se vai ter alguma alteração nesse ponto que muda o total sentido de todas as manifestações que estão são sendo feitas agora neste momento?