Como Relator durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Como Relator constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Como Relator constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 67
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) – Obrigado, Presidente.

    Em uma outra oportunidade, Senador Omar, eu gostaria também de contribuir com essa discussão, claro que no momento oportuno.

    Presidente, meu querido colega Senador Rodrigo, lá no inciso VIII-A, como é hoje escrito? "A remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância [...] atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas 'a', 'b', 'c', 'd' [...]".

    O que nós estamos colocando? "A remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância [ou seja, até aí está repetido o que já está na atual legislação], quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho [porque já existe hoje essa possibilidade da federal e do trabalho], atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas 'a', 'b', 'c' do inciso II do caput do art. 94 desta Constituição".

    Então, essa parte, que eu aqui também mostrei para o Senador Carlos Viana, resolve e não cria essa possibilidade de acontecer esse problema que V. Exa. acabou de colocar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 67