Pronunciamento de Weverton em 16/05/2023
Como Relator durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Como Relator constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
- Autor
- Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
- Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Agentes Políticos,
Poder Judiciário:
- Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
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Agentes Políticos,
Poder Judiciário:
- Como Relator constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 67
- Assuntos
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
- RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) – Obrigado, Presidente.
Em uma outra oportunidade, Senador Omar, eu gostaria também de contribuir com essa discussão, claro que no momento oportuno.
Presidente, meu querido colega Senador Rodrigo, lá no inciso VIII-A, como é hoje escrito? "A remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância [...] atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas 'a', 'b', 'c', 'd' [...]".
O que nós estamos colocando? "A remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância [ou seja, até aí está repetido o que já está na atual legislação], quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho [porque já existe hoje essa possibilidade da federal e do trabalho], atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas 'a', 'b', 'c' do inciso II do caput do art. 94 desta Constituição".
Então, essa parte, que eu aqui também mostrei para o Senador Carlos Viana, resolve e não cria essa possibilidade de acontecer esse problema que V. Exa. acabou de colocar.