Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 68
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – A sugestão aqui, não sei se ajudaria, seria uma emenda redacional apenas para deixar claro isso.

    Seria mais ou menos assim, no texto que V. Exa. apresentou: "a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso e nesse último caso, dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre juízes de segundo grau vinculados a diferentes tribunais".

    Essa parte aqui a partir do "quando for o caso" me parece que se refere somente à permuta, não é?

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – É. Mas olha só: "inclusive entre os juízes de primeiro grau". Entre. Entre os juízes de primeiro grau.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Há uma interpretação que sugere que é permuta.

    Mas, se está surgindo a dúvida dos colegas e para a gente obter o quórum de aprovação constitucional, a minha sugestão, se não tiver óbice aos direitos pleiteados pela magistratura, seria colocar essa emenda redacional de "quando for o caso e nessa última hipótese", para deixar claro que é só para permuta.

    Não é a redação mais elegante, eu concordo.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Ou, então, usa a referência "nessa última hipótese", alguma coisa que deixe claro que se está referindo à permuta de magistrado.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Ou desdobrar em dois incisos, mas é uma emenda mais...

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – Não. Aí não seria de redação.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Não é de redação, não é?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 68