Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Autor
Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 69
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Para discutir.) – Apenas uma sugestão muito singela de mudança redacional na ordem do texto, para que fique bastante claro. Basicamente, o seguinte, Sr. Relator: "a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas 'a', 'b', 'c' e 'e' do inciso II, permitida a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, observado, ainda, o caput do art. 94", que é referência ao quinto.

    Acho que a gente organiza o texto e fica tudo claro.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – Presidente, encontramos o texto de consenso. Ficou muito bom. Eu gostaria de...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Alessandro Vieira, poderia repetir, por favor?

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) – Pela ordem, Sr. Presidente.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) – Pois não.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É sobre o tema?

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) – Não, senhor.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Só um minuto, Senador Nelsinho.

    Senador Alessandro.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) – "A remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas 'a', 'b', 'c' e 'e' do inciso II, permitida a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, observado, ainda, o caput do art. 94".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 69