Pronunciamento de Alessandro Vieira em 16/05/2023
Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
- Autor
- Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Agentes Políticos,
Poder Judiciário:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
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Agentes Políticos,
Poder Judiciário:
- Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 69
- Assuntos
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Para discutir.) – Apenas uma sugestão muito singela de mudança redacional na ordem do texto, para que fique bastante claro. Basicamente, o seguinte, Sr. Relator: "a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas 'a', 'b', 'c' e 'e' do inciso II, permitida a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, observado, ainda, o caput do art. 94", que é referência ao quinto.
Acho que a gente organiza o texto e fica tudo claro.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – Presidente, encontramos o texto de consenso. Ficou muito bom. Eu gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Alessandro Vieira, poderia repetir, por favor?
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) – Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É sobre o tema?
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) – Não, senhor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Só um minuto, Senador Nelsinho.
Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) – "A remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas 'a', 'b', 'c' e 'e' do inciso II, permitida a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, observado, ainda, o caput do art. 94".