Pronunciamento de Angelo Coronel em 17/05/2023
Como Relator durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 947, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a interpretação a ser dada quanto aos limites de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes".
- Autor
- Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto de Renda (IR):
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 947, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a interpretação a ser dada quanto aos limites de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/05/2023 - Página 43
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), CRITERIOS, INTERPRETAÇÃO, DISPOSITIVOS, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, VALORES, BASE DE CALCULO, RECEITA LIQUIDA, PESSOA JURIDICA, ATIVIDADE ECONOMICA, SEMENTE, LICENÇA, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, ROYALTIES, EXPLORAÇÃO, MARCA, PATENTE DE INVENÇÃO.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) – Presidente, a lei como é hoje acaba estipulando uma dupla tributação do setor, quando o produtor de semente de soja e o obtentor da tecnologia estão pagando duas vezes o Imposto de Renda sobre royalties. É importante frisar que, ao final, esse custo é embutido no próprio preço da semente, encarecendo a cadeia em aproximadamente 25%.
Com certeza, com isso, o Brasil vai ficar mais competitivo na exportação da soja e vai ficar mais competitivo no mercado interno. Isso vai ser de grande valia para a sociedade brasileira.
O relatório foi feito pela aprovação por achar que o projeto é meritório.