Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei Complementar nº 93/2023, que trata do novo marco fiscal proposto pelo Governo Lula. Críticas às mudanças feitas no projeto pelo relator da proposição, Deputado Federal Claudio Cajado. Defesa da preservação de áreas como a saúde, educação e combate à fome fora do limite das despesas do marco fiscal.

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Educação, Finanças Públicas, Orçamento Público, Saúde Pública:
  • Defesa do Projeto de Lei Complementar nº 93/2023, que trata do novo marco fiscal proposto pelo Governo Lula. Críticas às mudanças feitas no projeto pelo relator da proposição, Deputado Federal Claudio Cajado. Defesa da preservação de áreas como a saúde, educação e combate à fome fora do limite das despesas do marco fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2023 - Página 8
Assuntos
Política Social > Educação
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), POLITICA FISCAL, GOVERNO FEDERAL, CRITICA, RELATOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, CLAUDIO CAJADO, GASTOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), SAUDE, SAUDE PUBLICA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), LIMITAÇÃO.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, estimados colegas Senadores e Senadoras, todos que nos acompanham pelas redes de comunicação do Senado Federal.

    Venho a esta tribuna destacar a importância da proposta, elaborada pelo Executivo, de substituição do teto de gastos por um novo arcabouço fiscal capaz de conciliar a promessa do Presidente Lula de colocar o pobre no orçamento sem prejudicar o equilíbrio das contas públicas. Esse é um esforço que o Presidente vem fazendo antes mesmo da posse, desde quando, no final do ano passado, com a colaboração fundamental do Congresso, conseguimos a aprovação da PEC da transição. Essa conquista reforçou o orçamento de áreas sociais e abriu o caminho para o fim do teto de gastos.

    A desconstitucionalização do nefasto teto de gastos, responsável por profundos cortes de verbas em áreas estratégicas para o país – isso ocorrido nos últimos anos –, é um passo na direção correta, pois permite maior flexibilidade e capacidade de adaptação do orçamento. A regra defendida no PLP 93, de 2023, o novo arcabouço fiscal, elaborado pelo Governo, garante, entre outras coisas, o fim dos contingenciamentos bimestrais, um piso para o investimento público e a retirada de despesas essenciais do limite de gastos a ser definido pela nova regra, a partir do mecanismo flexível da flutuação entre bandas.

    É sobre esse último ponto, Sr. Presidente, que quero centrar a minha fala. No último dia 15 de maio, o Relator da proposta enviada pelo Governo ao Congresso Nacional, promoveu modificações que, em nosso entendimento, pressionam, de maneira severa, áreas norteadoras do desenvolvimento inclusivo que queremos para o Brasil – o Relator, na Câmara, bem explicitava. Refiro-me à inclusão, pelo Relator, dos gastos em educação e saúde, no limite das bandas que regularão o crescimento das despesas de Governo com o novo arcabouço. Essa é uma medida restritiva e desnecessária, que, inevitavelmente, comprimirá as demais despesas sem pisos constitucionais, criando uma disputa perversa pelos recursos do fundo público entre a educação, a saúde, o combate à fome e à desigualdade. Todos esses setores sociais deveriam, na verdade, ser retirados do limite das despesas presentes no arcabouço.

    Tratando agora, mais especificamente, da educação, muito nos preocupa que os mínimos constitucionais da União, em manutenção e desenvolvimento do ensino, previstos no art. 212 da Constituição, tenham sido puxados pelo Relator para dentro das margens limitadoras de gastos. Mais que isso, foi incluída também a complementação federal ao Fundeb. Os efeitos serão extremamente danosos para a educação em todos os seus níveis, etapas e modalidades.

    Além do mais, Sr. Presidente, seria extremamente incoerente que o Congresso Nacional, responsável por aprovar, durante a pandemia inclusive, a Emenda Constitucional 108, de 2020, do novo e permanente Fundeb, política imprescindível de financiamento da educação básica, estivesse, ele mesmo, somente dois anos depois de sua aprovação, provocando, como quer a emenda da Câmara, a compressão dos demais recursos das políticas sociais. Resulta numa perda imensa, que não pode ser admitida.

    A alteração do projeto enviado pelo Governo nos levará a uma lentidão maior parar reparar o cenário de carestia imposto pela Emenda Constitucional 95 às políticas sociais no Brasil, entre elas, a execução do Plano Nacional de Educação. Além disso, a manutenção do texto atual do substitutivo acena ao vício de inconstitucionalidade também relativa ao art. 214 da Constituição Federal, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação e as metas de investimento setorial na proporção do PIB.

    Se quisermos avançar na expansão do ensino público em todas as suas dimensões, passo sem o qual o Brasil não pode sequer pensar em ter um projeto consistente de desenvolvimento, não devemos, em hipótese alguma, ameaçar tão fatalmente os investimentos em educação, como propõe a emenda apresentada e aprovada recentemente na Câmara dos Deputados. Por isso, antecipo minha discordância com os parâmetros presentes na proposta apresentada no Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023. Precisamos defender a manutenção das exceções de despesas no arcabouço fiscal, tal como constam no projeto original do Governo, garantindo salvaguardas necessárias aos setores vulneráveis da sociedade.

    Por esse motivo e mantendo meu compromisso de vida com uma educação pública universal e de qualidade, rechaço veementemente qualquer tentativa de constrangimento ao financiamento da educação pública em nosso país e defendo que o Fundeb e o piso constitucional da educação devem ficar de fora dos limites do arcabouço. Não é possível que um país decida voltar-se contra seu futuro dessa forma. Constranger verbas da educação é condenar o Brasil ao atraso. O novo marco legal não deve amarrar nem conter o avanço da educação pública. E, aqui no Senado, juntarei os esforços para defendera a proposta original do Governo e não permitir esse retrocesso.

    Agradeço a atenção de todos e de todas, destacando, Sr. Presidente, que esse tema foi objeto, ontem, de um pronunciamento da Senadora Professora Dorinha, já foi objeto também de apartes de vários Senadores aqui no Plenário desta Casa, e sei que, da mesma maneira como ontem, esta Casa foi capaz, mediado por V. Exa., de chegar a um acordo naquela controvérsia que se gerou no Perse com a Embratur e com o Sistema S; nós também poderemos nos unir, convocar o Governo, convidar o Governo, conversar com as Lideranças, para ter uma alternativa que mantenha todos os parâmetros importantes, fundamentais e necessários do arcabouço fiscal. É um ganho para a sociedade, é um ganho para o Congresso Nacional, mas que possamos preservar o projeto da forma como ele foi encaminhado pelo Ministério da Fazenda, encaminhado pelo Governo Federal. Eu particularmente não entendi aquela emenda. Tentamos, inclusive, conversar com o Relator, mas não conseguimos, mas os trâmites aqui, no Senado, têm mostrado muita parcimônia, têm mostrado muito amadurecimento.

    Para mim, Senadora de primeiro mandato, apenas com quatro meses de legislatura, já compreendo, Sr. Presidente, que...

(Soa a campainha.)

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... esta Casa tem cumprido um papel inequívoco na manutenção daquilo que tanto o Governo, eleito com esses parâmetros, vitorioso no seu projeto, pretende como a sociedade deseja.

    Nós educadores e educadoras estamos voltando nossos olhares para a ação do Senado Federal, presidido, com muita honra, por V. Exa.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2023 - Página 8