Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da reforma tributária e do disposto na Proposta de Emenda à Constituição nº 46/2022, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães, que pretende unificar o ICMS em um único imposto estadual e o ISS em um único imposto municipal.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Administração Tributária, Contribuição Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Tributos:
  • Defesa da reforma tributária e do disposto na Proposta de Emenda à Constituição nº 46/2022, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães, que pretende unificar o ICMS em um único imposto estadual e o ISS em um único imposto municipal.
Aparteantes
Oriovisto Guimarães.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2023 - Página 19
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, NORMAS GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, TRIBUTOS, REGIME JURIDICO, SIMPLIFICAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, COMPETENCIA TRIBUTARIA, INTEGRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, AMBITO NACIONAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COTA PATRONAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, COMPETENCIA, SENADO, EDIÇÃO, RESOLUÇÃO.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente Veneziano Vital do Rêgo, que preside sempre com a postura de um lorde, de um Parlamentar exemplar essas sessões da nossa Casa, meus colegas Senadores e Senadoras, os debates sobre a reforma tributária têm se prolongado por décadas em nosso país. Todos os atores econômicos e políticos reconhecem a necessidade de reformar um sistema tributário complexo, confuso, disfuncional e socialmente injusto.

    Apesar do consenso técnico da sua necessidade e da vontade dos governos de reformar o nosso sistema tributário, as sucessivas tentativas não conseguiram o mínimo de consenso político para implementá-la. Na prática, no esmiuçar da reforma tributária, os diversos interesses afetados acabam paralisando o esforço reformista para prejuízo de todos os contribuintes do país como um todo.

    Fui membro da hoje extinta Comissão Mista da Reforma Tributária, encarregado de buscar pontos de convergência entre as duas propostas dessa reforma disponível à época, uma provinda da Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019, e outra que tratava, no Senado Federal, da PEC 110/2019.

    Lutei muito para que chegássemos a aprovar uma proposta madura e consensual. Infelizmente, não foi possível, a despeito do empenho dos colegas Deputados e Senadores da Comissão de que fazíamos parte.

    Senadoras e Senadores, caríssimo Presidente, Veneziano Vital do Rêgo, penso que dispomos hoje da maturidade necessária para, enfim, passar das palavras à ação e atingir as mudanças que almejamos, com o objetivo maior de dar passos decisivos rumo à retomada do crescimento e à atração de investimentos para o nosso país. Há anos tenho falado em alcançar unidade quanto ao essencial. A expressão remete ao fato de que não há e tampouco haverá uma convergência completa quanto ao inteiro teor da matéria, tão densa e com tantos agentes interessados. Por outro lado, é factível, sim, avançar em uma proposta que concilie simplificação, segurança jurídica e respeito à base de arrecadação dos entes federados. Uma proposta que simplifique nosso sistema tributário, em especial o sistema de impostos diretos, que incidem sobre o consumo, sobre produtos ou serviços, e é o que mais tem trazido problemas para o setor produtivo.

    Nesse sentido, chamo atenção dos nobres colegas para a PEC 46, de 2022, apresentada pelo Senador Oriovisto, que unifica os ICMS estaduais em um único Imposto sobre Valor Agregado para todos os estados, e os ISS municipais em um único ISS. Essa proposta pode ser uma alternativa importante e viável às PECs 45 e 110, de 2019, que simplificam os impostos indiretos sem criar maiores distorções setoriais, facilitando, assim, o consenso essencial. Nesse sentido, considero necessárias as recentes declarações do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que não estão no radar o retorno de um imposto nos moldes da antiga CPMF nem alterações nas regras do Simples.

    Como tenho pregado, é preciso focar no essencial, naquilo em que conseguimos o consenso. Percebo uma preocupação do Governo em resguardar os princípios do pacto federativo ao declarar à representante da Frente Nacional de Prefeitos que os municípios não sairão prejudicados, da mesma maneira que assegura aos estados a permanência de suas fontes de arrecadação e sua consequente autonomia. O importante é corrigir as distorções causadas pelo ICMS, bem descrito pelo Ministro como um imposto caótico, que pune os investidores e o próprio país. A unificação desses impostos e de suas legislações, mantendo as atuais bases arrecadatórias, pode tornar esse imposto um tributo transparente, justo e simples, que pode trazer enormes benefícios para a economia nacional.

    De acordo com os especialistas, os ganhos para o Brasil são inúmeros. Em primeiro lugar, a reforma tributária é um instrumento capaz de contribuir para a sustentabilidade fiscal, o que favorece o planejamento e a distribuição para investir dos estados e, principalmente, do setor privado. Ela pode, ainda, encerrar o conflito distributivo em nosso país e, com isso, diminuir a extensa judicialização das questões fiscais ora existentes no nosso país.

    Do ponto de vista da carga tributária global, o objetivo do Governo e deste Parlamento é formatar uma reforma neutra, que não aumente obrigações tributárias e nem atinja as receitas dos entes subnacionais.

    Além disso, o esperado e desejado novo sistema tributário viria regrar, ou mesmo eliminar, as desonerações frequentes e muitas vezes mal planejadas que ocorrem em vários setores da economia, deixando aos investidores privados a alocação adequada e eficiente de recursos para investimentos em setores mais produtivos e dinâmicos do nosso país.

    Srs. Senadores e Senadoras, os prazos previstos pelo Governo para votar a reforma tributária subdividem-se até meados do ano – na Câmara dos Deputados, até o final do ano; no Senado Federal, oxalá sejam antecipados. Sabemos que são prazos exíguos e muito otimistas, em especial para lidar com questões específicas e setoriais que podem dificultar o alcance do consenso político.

    Colegas Senadores, colegas Senadoras...

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Sr. Presidente, posso fazer um aparte...

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Pois não, nobre Senador Oriovisto, V. Exa. tem o aparte.

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para apartear.) – Muito obrigado.

    Senador Chico Rodrigues, eu o felicito por seu pronunciamento.

    Acho que estamos afinados nas ideias, penso como V. Exa. no que diz respeito à reforma tributária. Não podemos quebrar a nossa Federação, não podemos deixar Governadores e Prefeitos de pires na mão, coisa que fazem tanto a PEC 45 como a 110, e não podemos destruir toda uma tradição que é feita na horizontal: impostos federais sustentam o Governo Federal; impostos estaduais sustentam governos estaduais; impostos municipais sustentam governos municipais. Por isso nós propusemos a PEC 46, de 2022. Ela realmente é muito simples, o senhor a descreveu muito bem. Ela visa simplesmente dar uma legislação única para todo o ICMS, que hoje está sujeito a 27 legislações, 26 dos estados mais a do Distrito Federal. Ela visa dar uma legislação única para os cinco mil e tantos municípios que nós temos na nossa Federação sem tirar autonomia de ninguém, sem quebrar nossa tradição tributária.

    Então, meus parabéns pelo seu pronunciamento. É isso mesmo que nós precisamos fazer.

    Obrigado.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Eu gostaria de agradecer a V. Exa. pelo aparte, V. Exa. que é um especialista nesse tema tributário e, com essa PEC 46, na verdade, simplificou toda a arrecadação tributária. No nosso entendimento, nobre Presidente Veneziano Vital do Rêgo, essa é a PEC mais consensual, ou deveria ser a mais consensual, porque ninguém perde, nem os estados, nem os municípios, nem a União. Nós teríamos essa PEC como a síntese de uma simplificação que viria ajudar na arrecadação do nosso país.

    Eu apoio firmemente a ideia da reforma tributária justa, coerente e funcional. Segundo projeções do Ministério da Fazenda, ela seria capaz de, por si só, aumentar a eficiência do sistema em 10% a 20% do PIB. Precisamos trabalhar com consciência a fim de deixar esse legado para o nosso país e para o povo brasileiro.

    Portanto, é um tema recorrente, é um tema que vem agora se fortalecendo. Nós já estamos acompanhando nas discussões que ora são travadas na Câmara dos Deputados que já existe um desenho...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – ... para que possamos seguir na direção de uma votação e, com certeza, quem ganhará com isso, primeiro, é o sistema tributário nacional, segundo, pela garantia de arrecadação sem prejuízo dos entes federados, nós haveremos de dar, na verdade, equilíbrio e isonomia a essas arrecadações no nosso país, Sr. Presidente.

    Então, é este o pronunciamento que faço nesta tarde. São ideias que, acredito, no entender inclusive do Senador Oriovisto, são as melhores para atender ao sistema tributário nacional.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2023 - Página 19