Presidência durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1852, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil."

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Advocacia:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1852, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil."
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2023 - Página 35
Assunto
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), INCLUSÃO, ASSEDIO MORAL, ASSEDIO SEXUAL, DISCRIMINAÇÃO, RELAÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ETICA, PENALIDADE, SUSPENSÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Obrigado, Senador Esperidião Amin.

    E com as suas palavras, fazemos os devidos, necessários, justificados registros das presenças das senhoras e dos senhores profissionais da advocacia, sejam todos muito bem-vindos. A CCJ amanhã haverá de, detendo-se na proposta legislativa que traz como Relator o Senador Esperidião Amin, aprovar, até pelos fundamentos, mais do que suficientes, o que essa matéria encerra.

    Eu convido, como próximo inscrito, se estiver em Plenário, o Senador Jorge Seif. Senador Jorge Seif, por gentileza.

    O Senador Omar Aziz pede a palavra, pela ordem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2023 - Página 35