Como Relator - Para proferir parecer durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 130, de 2018, que "Dispõe sobre a realização de exames em gestantes."

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Saúde:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 130, de 2018, que "Dispõe sobre a realização de exames em gestantes."
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2023 - Página 49
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PROTOCOLO, SAUDE, GESTANTE, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, PROCEDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, ALTERAÇÃO, IMPEDIMENTO, VIABILIDADE, GRAVIDEZ.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Percebi que V. Exa. quase pergunta se pode bater o escanteio e correr para bater para dentro.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É o que V. Exa. está fazendo, mas apenas um esclarecimento regimental: a Secretaria-Geral da Mesa disse ser possível.

    O Senador Weverton é autor do projeto quando Deputado Federal. Vindo para esta Casa, alterou sua condição...

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – Outro CNPJ.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É, outro CNPJ. Então, alterou sua condição e hoje pode relatar a matéria no Plenário. O projeto da Câmara.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Para proferir parecer.) – É, na Câmara. Isso.

    Sr. Presidente, colegas Senadores, antes de eu começar aqui a fazer a defesa do projeto, eu gostaria de cumprimentar a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, através da Cleonice Bohn, Presidente, que está aqui no Plenário, a Paloma Pediani, Coordenadora e Advogada da Federação, que está aqui também conosco; Instituto Alana, Tayanne Galeno.

    Quero cumprimentar também todos os ativistas e lutadores nessa grande luta do fortalecimento, em defesa também das crianças autistas no Brasil aqui, em nome da Samara, lá do Maranhão, que também faz parte da nossa equipe.

    E gostaria de colocar para todos os Senadores que esse projeto é ainda de autoria, Senadora Damares, de minha autoria ainda como Deputado. Ele é de 2016. Eu tenho que agradecer aqui ao Senador Petecão pela agilidade e pelo excelente relatório que ele apresentou na CAS.

    Quero agradecer também a sensibilidade do Senador Carlos Viana em retirar a emenda apresentada, que é meritória, mas ensejaria a volta desse PLC à Câmara dos Deputados.

    Ao Senador Girão, ao Senador Magno Malta e ao Senador Alan Rick por ajudar a elaborar uma emenda de redação que melhorou e adequou o nosso texto.

    O projeto de lei, PLC 130, visa a incluir, no protocolo de assistência às gestantes, a rede pública de saúde, SUS, a realização do ecocardiograma fetal e exame de ultrassonografia transvaginal a todas as gestantes.

    O ecocardiograma fetal é um exame importante para detectar precocemente anomalias cardíacas em bebês durante a gestação. Segundo Indicações da Ecocardiografia em Cardiologia Fetal, Pediátrica e Cardiopatias Congênitas do Adulto – 2020, da SBC, a ecocardiografia fetal é a principal ferramenta para o diagnóstico detalhado das patologias cardíacas, desde o final do primeiro trimestre até o termo – até o presente termo.

    No Brasil, dados do Ministério da Saúde mostram que, a cada ano, cerca de 30 mil crianças nascem com algum tipo de cardiopatia e que 40% delas, cerca de 12 mil, necessitariam de cirurgia no primeiro ano de vida. A detecção procede de anormalidade durante a gestação, que permite o planejamento adequado do pré-natal.

    Esse grupo de anomalias é um dos que mais mata na infância.

    A ultrassonografia transvaginal, por seu turno, é um procedimento de baixo custo, que ajuda a fazer o diagnóstico de diversas anomalias, como abortamentos espontâneos, gestações ectópicas, gestações molares, alterações de morfologia uterina e alterações de anatomia embrionária.

    A aprovação desse projeto trará benefícios significativos para as gestantes, fornecendo informações valiosas sobre a saúde do feto e da mãe.

    Trata-se também de uma questão de justiça, pois esses exames são feitos corriqueiramente em todas as gestantes que têm acesso a planos de saúde. No SUS, são indicados apenas para gestantes em que o risco de má formação cardíaca do bebê é maior. Desse modo, a universalização desses exames a todas as gestantes significará um enorme avanço para a proteção pré e perinatal de todas as nossas crianças.

    Antes de terminar, Presidente, eu gostaria de fazer aqui dois ajustes redacionais, que foram sugestões dadas pelo Senador Alan Rick, o Senador Girão, o Senador Magno Malta, a Senadora Damares também acompanhou de perto, todos que vieram dialogar conosco para fechar esse texto redacional.

    Eu quero aqui: 1º) colocar, ao final do art. 1º, as palavras "nos termos do regulamento"; 2º) no art. 2º, adequar o texto para o §2º, "se contatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento adequado, a fim de salvaguardar a vida".

    Dessa forma, Sr. Presidente, o projeto fica:

Art. 1º A rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos seguintes procedimentos, nos termos do regulamento:

I – ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes;

II – realização de pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

Art. 2º Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento adequado, a fim de salvaguardar a vida [que é a nossa emenda de redação].

    "Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a viabilidade da gestação, o médico deverá encaminhar a gestante à realização do procedimento necessário". Esse eu tirei. Foi o que veio da Câmara. Fiz esse devido ajuste. "Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".

    Eu quero, novamente, agradecer a todo o Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Desde 2016 nós estamos nessa luta, fazendo esse apelo aos Parlamentares – muitos até tentaram desvirtuar. Isso nada mais é do que universalizar o direito de todas as mulheres, que todas têm, do acesso à saúde, um direito constitucional.

    As mulheres... E aqui a mãe da Giovana estava lembrando e também me ensinando – porque todo dia nós aprendemos – que, quando a mãe faz o ecocardiograma, é possível identificar se essa criança, por exemplo, tem síndrome de Down, porque 50% das crianças que têm síndrome de Down nascem com algum tipo de distúrbio cardíaco, com algum tipo de defeito nos seus coraçõezinhos. Se, nessa gestação, a mãe tem o direito de saber isso antes, ela pode, inclusive, ainda na gestação, fazer a correção, porque a maioria dos casos é de correções simples, que podem ser feitas ainda na barriga.

    Depois que passa o nascimento, tem uma janela que é de seis meses a um ano e meio, ou seja, de seis a dezoito meses. Se essa criança não faz essa correção no seu coraçãozinho, não tem mais condição de fazer depois e vai ficar o restante da vida com problemas que poderiam ter sido corrigidos por acesso a um exame – um exame.

    Trata-se de uma coisa que parece ser tão simples, mas não é simples. No Brasil, em pleno séc. XXI, em 2023, nós temos que fazer apelo aos homens e às mulheres e explicar para todos que isso aqui é um direito que elas têm: acesso ao plano de saúde, ao plano de saúde público, que é o SUS.

    As mulheres de vocês, a minha mulher – porque eu tenho filhos –, todas fizeram esse exame, porque tinham plano de saúde. As mulheres pobres desde país não podem fazer. Por quê? Porque o SUS só faz em casos graves, quando o médico manda fazer. Isso é um absurdo! É isso que está sendo corrigido hoje.

    E quero agradecer, porque se passaram, desde quando eu era Deputado Federal, em 2016, três governos e, finalmente, o Governo deu o o.k. para dizer: "É para fazer. Nós vamos aprovar". E não se trata de política de gênero, de ideologia, de nada. Trata-se de vida, e vida une esquerda, direita, oposição e governo. E é isso que nós estamos fazendo na tarde de hoje.

    Por isso, eu quero aqui, mais uma vez, a toda a base do Governo, de que eu também faço parte, como Vice-Líder do Governo, e a toda a Oposição, Senador Magno Malta, Senador Alan Rick – eu não vou te considerar oposição –, Senadora Damares, Senador Girão...

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Eu também não sou oposição a você, não.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – ... todos que estiveram no meu gabinete, agora, há pouco... Nós construímos aqui esse grande acordo, mas, repito, não é acordo de governo e oposição, Senador Alessandro. É um acordo a favor da vida e a favor do Brasil.

    É esse o meu relatório, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2023 - Página 49