Discussão durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 130, de 2018, que "Dispõe sobre a realização de exames em gestantes."

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 130, de 2018, que "Dispõe sobre a realização de exames em gestantes."
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2023 - Página 53
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PROTOCOLO, SAUDE, GESTANTE, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, PROCEDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, ALTERAÇÃO, IMPEDIMENTO, VIABILIDADE, GRAVIDEZ.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) – Senador Weverton, parabéns pela excelente propositura.

    É como a Senadora Damares falou, no mês de maio, as mães do Brasil merecem esse projeto.

    A garantia de acesso a testes que permitem a identificação precoce e a correção oportuna de anormalidades no período gestacional e no início da vida significa oferecer à criança a possibilidade ampla de inserção na sociedade, de desenvolvimento pleno e de realização como ser humano.

    É importante lembrar que cardiopatias congênitas são malformações na estrutura ou na função do coração que surgem no desenvolvimento fetal. Esse grupo de anomalias é um dos que mais mata na infância. No Brasil, dados do Ministério da Saúde mostram que, a cada ano, cerca de 30 mil crianças nascem com algum tipo de cardiopatia e que 40% delas, cerca de 12 mil, necessitarão de cirurgia no primeiro ano de vida.

    Muito obrigada, em nome da Bancada Feminina, das mulheres do Brasil, das mães brasileiras, porque é um projeto maravilhoso.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2023 - Página 53