Discussão durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 130, de 2018, que "Dispõe sobre a realização de exames em gestantes."

Autor
Rodrigo Cunha (UNIÃO - União Brasil/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 130, de 2018, que "Dispõe sobre a realização de exames em gestantes."
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2023 - Página 53
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PROTOCOLO, SAUDE, GESTANTE, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, PROCEDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, ALTERAÇÃO, IMPEDIMENTO, VIABILIDADE, GRAVIDEZ.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Para discutir.) – Senador Weverton, quero usar deste momento para deixar clara a contribuição que V. Exa. está fazendo para o país.

    Aqui eu ouvi os discursos das nossas Senadoras, principalmente, falando das crianças, das mulheres, e com muita propriedade. Então, eu não vou mais nem acrescentar nesse ponto.

    Mas quero acrescentar em um outro ponto, o dos médicos e das médicas, que ficam no dia a dia, muitas vezes, tratando de crianças sem as condições necessárias para salvar suas vidas, e um diagnóstico precoce ajuda a salvar vidas.

    V. Exa. aqui, com esse projeto, faz com que os cardiopediatras deste país... E aqui eu menciono, dentro da minha casa, que minha irmã é cardiopediatra, trata de crianças no dia a dia e, além do mais, encontra dificuldades quando essa criança nasce. A maioria dos estados aqui só têm um suporte para cardiopatia nas capitais e muitos estados nem têm uma especialidade de cardiopediatria.

    Então, o que nós temos que fazer é pegar um exemplo como esse de V. Exa. e também demonstrar a importância que é olhar para os cardiopatas e para as crianças, porque, além de fazer um exame precoce, um exame necessário, que vai baratear o custo, lá na frente, de um tratamento mais avançado; vai fazer com que, naqueles casos em que as crianças já nascem com cardiopatia, elas tenham perante o Estado um suporte.

    Eu aproveito, inclusive, este momento para agradecer e parabenizar as defensorias públicas, que sempre se envolvem quando nasce uma criança que não consegue um suporte no seu município, para levá-la ou à capital ou a outro estado que faça com que essa criança tenha uma vida com qualidade. Então, parabéns por dar esse passo importante para as crianças, para as mulheres e para os cardiopediatras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2023 - Página 53