Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela aprovação do Projeto de Lei nº 776, de 2019, de autoria de S.Exª., que permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições públicas ou privadas.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Imposto de Renda (IR), Pesquisa Científica:
  • Satisfação pela aprovação do Projeto de Lei nº 776, de 2019, de autoria de S.Exª., que permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições públicas ou privadas.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 26
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Pesquisa Científica
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE), PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, DEDUÇÃO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, DOAÇÃO, DESTINAÇÃO, PROJETO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, EXECUÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente Veneziano Vital do Rêgo, que com o seu jeito jeitoso, com sua classe, sempre mesmo com essas mudanças repentinas pelo Regimento, obviamente, nos dá a certeza de que V. Exa. sempre acerta. Então, por isso que nós estamos aqui a iniciar o nosso pronunciamento, entendendo que V. Exa. cumpre rigorosamente o Regimento e assim respeitamos.

    Srs. Senadores, Sras. Senadoras, é com grande satisfação que venho a esta tribuna falar do Projeto de Lei 776, de 2019, de minha autoria, que foi aprovado na CAE, nessa terça-feira, após amplo diálogo com o Governo.

    Esse projeto altera a lei do imposto de renda pessoa física para permitir que sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituto de ciência e tecnologia ou por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.

    Quero lembrar que o art. 218 da Constituição Federal estabelece como dever do Estado brasileiro promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacidade tecnológica. Desse modo, o projeto incentiva doações de pessoas físicas a projetos desenvolvidos por instituições tecnológicas, permitindo a dedução dentro do limite do percentual de 6% do imposto devido permitido para outras doações. Esse foi o ajuste feito pelo Relator, Senador Flávio Arns, na CAE, como forma de reduzir o impacto da renúncia de receita e atender aos ditames do Novo Arcabouço Fiscal. Esse ajuste não dá ensejo ao aumento de potencial renúncia de receita, apenas habilita a competir pelas doações das pessoas físicas com as demais destinações. Para se ter uma ideia de grandeza, somente 2% do potencial do limite de 6% foi utilizado em 2020.

    Além disso, é necessário considerar os retornos positivos que os projetos de pesquisa científica terão sobre a produtividade e a competitividade nacionais, compensando qualquer tipo de renúncia fiscal. Para se ter uma ideia deste impacto, na semana passada, o Presidente da Embrapa afirmou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária que para cada R$1 investido em pesquisa agropecuária foram devolvidos R$34 para a sociedade. Na média, nos últimos 25 anos, a cada R$1 investido em pesquisa pela Embrapa, retornaram-se R$12 para a sociedade.

    Em países como os Estados Unidos e Inglaterra, parte significativa das receitas de universidades conceituadas é proveniente de doações como decorrência do arcabouço legal de estímulo a essa prática de pesquisa. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, a legislação permite dedução no imposto de renda que pode chegar a 50% da renda bruta ajustada do doador.

    Nos Estados Unidos, é comum que universidades de ponta tenham fundos patrimoniais endowments formados por doação de ex-alunos – Harvard e Yale, por exemplo, têm fundos com mais de US$30 bilhões.

    Portanto, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, esse projeto é fundamental, porque incentiva o investimento privado em ciência, pesquisa e inovação. Temos que fazer esse incentivo com a consciência de que os retornos econômicos e sociais serão muito mais significativos do que essa renúncia. O custo fiscal – difícil de ser mensurado porque depende de fatores imprevisíveis – será compensado pelos avanços gerados pela pesquisa e inovação em nossa capacidade produtiva nessa gigantesca cadeia de valor.

    Essa necessidade é ainda mais evidente quando percebemos o declínio dos investimentos públicos em ciência e tecnologia e as dificuldades e limitações impostas pelo nosso Orçamento e pelas regras fiscais draconianas, existentes atualmente. Conforme estudo do Ipea,

[...] a partir de 2013, os investimentos federais na área vêm caindo de forma significativa em termos reais. De fato, depois de mais de uma década de um ciclo relativamente consistente de ampliação, os investimentos em C&T caíram cerca de 37% entre 2013 e 2020 [...].

    Outro estudo do Ipea demonstra que o Brasil está na contramão do mundo: a participação das empresas brasileiras em Pesquisa e Desenvolvimento mundial era da ordem de 0,12% em 2019 e teve tendência declinante nos últimos anos. Em 2016, a participação brasileira era de 0,22%.

    Comparativamente, a China aumentou sua participação, aceleradamente, de 7%, em 2014, para 12%, em 2019. Os Estados Unidos lideram com 38%, em 2019, seguidos pela Europa, que foi responsável por 25% da pesquisa de desenvolvimento mundial no mesmo ano.

    Por fim, o Ipea também demonstra que praticamente toda a pesquisa brasileira realizada em empresas, universidades ou instituições de pesquisa não vinculadas aos ministérios é financiada com os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq e Capes. Porém, essas três instituições, que já responderam por mais de 40% dos investimentos em ciência e tecnologia do país representaram, nos últimos anos, apenas e tão somente 28%.

    É verdade que esta Casa aprovou recentemente crédito para a recomposição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico no valor de R$4 bilhões. Não há dúvidas quanto à importância desse montante e do papel do Estado para recuperarmos a participação brasileira no cenário mundial entre os países que despontam na fronteira tecnológica, com trabalhos científicos, que apresentam e agregam valor de uma forma instantânea.

    Mas é preciso incentivar também o investimento privado! E esse projeto faz isso, preenchendo lacuna importante na Lei dos Fundos Patrimoniais ou Endowments (Lei n° 13.800, de 2019), pelo veto presidencial aos arts. 28 a 30. A referida lei dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

    De forma geral, pelo texto que está em vigor hoje, o doador não tem o direito de deduzir do seu imposto de renda o valor transferido ao fundo. A instituição dona do capital investido tampouco fica isenta da tributação sobre os rendimentos. Hoje as instituições recorrem a outras leis que não a dos fundos patrimoniais para conseguir incentivo fiscal, como educação, assistência social, saúde, cultura e esporte.

    Portanto, mais uma vez, é questionável o argumento da renúncia de receita aposta ao projeto. Na prática, já se encontram outros aparatos legais para se obter a dedução em outras áreas.

    Por fim, quero chamar a atenção: em 2020, estimava-se que existiam cerca de 25 fundos patrimoniais no país, com R$75 bilhões em ativos.

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Precisamos transformar esses ativos em investimentos, retorno para a sociedade e desenvolvimento para o país.

    Sr. Presidente, nós na verdade temos a felicidade e a alegria de ver esse projeto aprovado na CAE porque, como todos sabem, o Governo investe pouco em pesquisa científica e tecnológica, que é o grande propulsor do desenvolvimento, com a geração de tecnologias. Portanto, com a aprovação desse projeto, a pessoa física que não tem o hábito de fazer doações para pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, a partir desse projeto, terá realmente essa possibilidade.

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Consequentemente, nós haveremos de elevar o valor dos recursos a serem utilizados por essas instituições de pesquisa, porque, com certeza, maior número de pesquisadores e maiores resultados para a economia brasileira haverão de chegar.

    Era esse pronunciamento e é esse o motivo do meu pronunciamento hoje, nesta tarde, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 26