Pela Liderança durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências."

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2023 - Página 53
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, AVALIAÇÃO, INFLUENCIA, ECONOMIA, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA CREDITICIA, NATUREZA PATRIMONIAL, PESSOA JURIDICA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela Liderança.) – Presidente, esta matéria estava pautada na semana passada. Eu fiz, com o Senador Esperidião Amin e com o Senador Oriovisto, autor e Relator da matéria, um acordo, e foi concedida uma semana.

    As equipes conseguiram se reunir, porém, não ainda chegaram – e eu creio que poderão chegar – a bons termos.

    Então, qual é a minha sugestão, já conversada com o autor da matéria e com o Relator? Que nós não votemos aqui o requerimento de urgência; o requerimento de remessa para a Comissão de Fiscalização também caducaria, na medida em que ele foi suscitado a pedido do Senador Omar, para a questão da Zona Franca, que já foi acolhida numa relatoria; para que as equipes tivessem mais uma ou duas semanas, no máximo, para trabalhar sobre o tema.

    Isso já foi conversado – repito – com o Senador Esperidião e com o Senador Oriovisto. Então, o que eu lhe pediria era só que, como há acordo entre o autor e esta Liderança, não fosse votada a urgência hoje; caducaria o requerimento de remessa de volta para a Comissão; e as equipes vão se reunir com a equipe do Relator para trazer um texto mais bem combinado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2023 - Página 53