Pela ordem durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências."

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2023 - Página 55
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, AVALIAÇÃO, INFLUENCIA, ECONOMIA, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA CREDITICIA, NATUREZA PATRIMONIAL, PESSOA JURIDICA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – É só para dizer, Presidente, que, como ex-Governador da Bahia, e sempre no esforço de atrair empresas, nós no estado tínhamos, não sei se semelhante à régua de que o Senador Esperidião Amin fala, mas eu tinha uma equipe com critérios para concessão de benefício fiscal. E aí você às vezes cede um terreno a um preço mais barato... Lá era medido exatamente isto: volume de emprego gerado, aporte de novas tecnologias e o que é que isso significava para o comércio. E era nessa régua que se dizia quanto se podia conceder de eventual isenção de ICMS.

    É claro que não se pode tratar todo mundo igualmente, e tem que ter realmente essa régua, porque uma empresa vir para oferecer mil empregos é uma coisa, para oferecer dez é outra.

    Então, espero que nós cheguemos a um acordo e possamos votar a matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2023 - Página 55