Pela ordem durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências."

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2023 - Página 55
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, AVALIAÇÃO, INFLUENCIA, ECONOMIA, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA CREDITICIA, NATUREZA PATRIMONIAL, PESSOA JURIDICA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) – Eu só quero também me manifestar sobre esse projeto. Nós estamos discutindo a questão da desoneração, da prorrogação dos 17 setores. O Governo tem por obrigação avaliar cada incentivo, é óbvio. E você não pode dar ou suspender de uma forma geral, cada incentivo tem a sua viabilidade no momento e depois tem que ver se é consistente ou não.

    Agora, o mais grave não é isso. O mais grave foi a decisão do STJ – e com aval agora do Supremo – de que, ainda, dos estados que deram incentivos lá atrás – do ICMS, por exemplo – agora querem cobrar o imposto de renda em cima do incentivo, que pela lógica – eu, como contador, sei – não se coloca no custo, no preço de venda. Como é que as empresas que receberam incentivo dez anos atrás vão pagar agora o imposto de renda em cima... E olha que, no arcabouço fiscal, a expectativa é arrecadar R$90 bilhões. Não vai existir isso. Quem é que vai pagar um negócio que não cobrou? Vai quebrar as empresas.

    Então, é muito grave essa situação da tributação que está no arcabouço. Mas a avaliação tem que ser feita todo ano pelo menos. O setor de tecnologia já provou que aumentou o número de emprego, que aumentou a arrecadação, que pagou mais imposto. E aí como é que você vai tratar todos de uma mesma forma? Tem que avaliar.

    Então, parabéns à iniciativa de V. Exa. e vamos ver se a gente implementa isso no Brasil.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2023 - Página 55