Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 2881/2023, de autoria de S. Exa., que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos.

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 2881/2023, de autoria de S. Exa., que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2023 - Página 60
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FARMACIA, COMPRA E VENDA, MEDICAMENTOS, OBRIGATORIEDADE, AJUSTE, QUANTIDADE, ATENDIMENTO, PEDIDO, CONSUMIDOR, DEFINIÇÃO, PRAZO, INDUSTRIA FARMACEUTICA, FABRICANTE, IMPORTADOR, EMBALAGEM, PRODUTO, RESPONSABILIDADE, MANUTENÇÃO, QUALIDADE.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discursar.) – Meu boa-tarde mais uma vez, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Senador Marcelo Castro, nosso professor do orçamento, Srs. Senadores e Senadoras.

    Eu venho hoje a esta tribuna complementar o discurso e a fala que tive ontem com relação ao apoio às pessoas que têm doenças raras e, agora, para os pacientes que, como adiantei, muitas vezes, estão com um tratamento, pessoas, às vezes, com uma doença comum, com um problema de saúde pequeno e para os quais os médicos, Senador Marcelo Castro, que é médico, indicam uma quantidade de medicamentos, mas ele só é vendido numa quantidade maior. E as pessoas usam o que está prescrito pelo doutor, e acaba sobrando em casa uma quantidade enorme de remédios em que, infelizmente, a indústria química e a indústria farmacêutica não têm o menor interesse, e não tem como você recolher, porque nem doar em posto de saúde você pode. Então, é dinheiro que nós perdemos no dia a dia.

    Com alguma frequência, nos deparamos com esta realidade: o médico prescreve sete dias de tratamento com dois comprimidos por dia, mas, ao comprar o medicamento, a caixa é vendida lacrada com 25 comprimidos, ou seja, muitas vezes pagamos pela quantidade de que não precisamos.

    Confesso que essa realidade sempre me intrigou e é o motivo pelo qual apresentei o PL 2.881, de 2023.

    De acordo com a definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o fracionamento consiste, vou abrir aspas aqui, na "individualização da embalagem de um medicamento para viabilizar a dispensação de medicamentos ao usuário na quantidade estabelecida pela prescrição médica". É a definição da Anvisa para o fracionamento, de que eu quero tratar nesse projeto de lei e que vai ajudar milhões e milhões de brasileiros a se tratarem e a economizarem.

    De forma mais completa, o fármaco é preparado pelo fabricante em embalagem primária fracionável especialmente desenvolvida para esse fim e previamente aprovada pela agência sanitária.

    Nas farmácias e drogarias, o fracionamento destinado ao público consumidor constitui responsabilidade e ato privativo do farmacêutico, que deve seguir à risca as determinações contidas na Resolução da Diretoria Colegiada nº 80, de 2006, a resolução que estabelece as normas para o fracionamento de medicações.

    Por óbvio, Senadores e Senadoras, nem todo medicamento pode ser fracionado. São exemplos dessa limitação os submetidos ao controle especial de que trata a Portaria Anvisa nº 344, de 98, que inclui listas de substâncias que podem acarretar a dependência química, psíquica, psicotrópicos, substâncias retinoicas, imunossupressores, antirretrovirais, anabolizantes, entre outros.

    De maneira similar, nem todas as apresentações farmacêuticas podem ser fracionadas, como cápsulas e comprimidos de dosagem única.

    Quanto ao mérito, não há dúvida de que a prática do fracionamento apresenta vários pontos positivos. O mais evidente deles consiste em favorecer o uso racional dos medicamentos ao permitir a aquisição da exata quantidade prescrita pelo médico. A apresentação fracionada dos medicamentos tem o melhor custo-benefício possível, fator importante em época de contração de renda e elevada carestia e envelhecimento da população brasileira, que depende da medicação para a qualidade e o prolongamento de nossa existência. A prática favorece não apenas o consumidor como também o Governo ao contribuir para conter a alta inflacionária. Aliás, a RDC nº 35, de 2005, da Anvisa, estipula que somente podem ser fracionáveis as apresentações comerciais que representem o melhor custo-benefício para o usuário.

    A aplicação da dosagem precisa favorece ainda a aderência ao tratamento, um cuidado que deve ser considerado especialmente em terapias medicamentosas mais longas. A prescrição da dosagem exata e correta contribui para evitar episódios de intoxicação causados por superuso ou utilização das substâncias fora do prazo de validade, reduz também a tendência à automedicação e evita o surgimento de micróbios resistentes, bactérias no caso de antibióticos. Em geral, as embalagens fracionadas contêm menos unidades, por isso resultam em menor quantidade de material a ser descartado, tanto substâncias como invólucros em que são comercializados, o que as torna ambientalmente até mais corretas.

    Outro elemento positivo consiste na aproximação entre o profissional farmacêutico e o cliente, é o que assinala a Anvisa. A venda de medicamentos fracionados representa também um importante passo para a qualificação e para a orientação das ações e dos serviços farmacêuticos do país, aproximando o profissional farmacêutico do cidadão e do usuário de medicamentos.

    Senhoras, senhores, diante de tantos benefícios advindos da possibilidade de fracionar a venda de medicamentos nas farmácias e asseguradas as características do produto original, caberia indagar aqui por que tal prática ainda é tão pouco disseminada. O que nos ocorre é que os grandes laboratórios procuram maximizar seus lucros ao vender quantidades por vezes mais do que suficientes para a duração média de determinada terapia medicamentosa.

    A legislação infralegal é insuficiente para impulsionar o fracionamento dos medicamentos, de vez que as portarias e resoluções da Anvisa têm caráter opcional e não obrigatório.

    Também é possível inferir que as duas explicações em conjunto resultam em um terceiro fator: a falta de consolidação de uma cultura de particionamento das medicações, um ciclo vicioso que impede a disseminação dessa prática que, sem dúvida, é benéfica ao consumidor e ao sistema de saúde nacional.

    Assim, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, julgo que a consolidação dessas portarias em lei da prática de fracionar os medicamentos de venda livre pode efetivamente resultar em melhorias consideráveis nas políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica do Ministério da Saúde, razão pela qual solicito o apoio ao meu projeto.

    Vamos colocar em lei que, a partir de agora, a medicação pode ser fracionada desde que ela, naturalmente, não tenha restrições, como eu já citei aqui. Dessa forma, nós vamos economizar para o consumidor, vamos economizar para o Governo, vamos economizar para o meio ambiente e vamos naturalmente dar o tratamento correto à quantidade de medicamentos que uma pessoa tem, porque muitas vezes a caixa é muito maior. É um benefício para todos.

    Peço apoio à sequência desse projeto de fracionamento dos medicamentos no Brasil, naturalmente com a Anvisa participando e nos trazendo todas as informações relativas a como fazer com muita segurança. Acredito que tenha sido claro ao mostrar como esse projeto pode favorecer, e muito, os consumidores brasileiros.

    Por fim, Sr. Presidente, eu quero aqui dar os parabéns à Senadora Zenaide Maia – não a vejo aqui – pela portaria, pelo trabalho feito em relação ao Mais Médicos e quero agradecer de coração, em meu nome e em nome do meu filho, Deputado Federal Samuel Viana, pelo acatamento das nossas propostas, que vão dar tranquilidade aos brasileiros que se formam em Medicina no exterior, que se juntarem ao Mais Médicos, e que, aprovados, terão o diploma revalidado em nosso país, caso consigam, naturalmente, as médias acima de 80%.

    Nós estamos dando um impulso no programa de atendimento à população e estamos resolvendo, fazendo justiça a brasileiros que se formaram fora e que encontram dificuldades na revalidação do diploma.

    Parabéns a V. Exa. pelo trabalho e muito obrigado, em nome da família Viana.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2023 - Página 60