Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 01/06/2023
Não classificado durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta a Questão de Ordem levantada pelo o Senador Jaime Bagattoli, esclarecendo que a matéria foi apreciada pelas duas Casas, mas o entendimento foi de que não há uma redação comum na apreciação desta proposta de emenda à Constituição, de modo que ela não pôde ser promulgada por falta de concordância das Mesas Diretoras do Senado e da Câmara.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Não classificado
- Resumo por assunto
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Processo Legislativo:
- Resposta a Questão de Ordem levantada pelo o Senador Jaime Bagattoli, esclarecendo que a matéria foi apreciada pelas duas Casas, mas o entendimento foi de que não há uma redação comum na apreciação desta proposta de emenda à Constituição, de modo que ela não pôde ser promulgada por falta de concordância das Mesas Diretoras do Senado e da Câmara.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/06/2023 - Página 24
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ESCLARECIMENTOS, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCEDIMENTO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUSENCIA, ACORDO, MESA DIRETORA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Rodrigo Cunha.
É também a questão levantada pelo Senador Jaime Bagattoli.
Essa Proposta de Emenda à Constituição nº 91 foi apreciada pelas duas Casas, mas o entendimento foi de que não há uma redação comum na apreciação desta proposta de emenda à Constituição, de modo que ela não pôde ser promulgada por falta de concordância das Mesas Diretoras do Senado e da Câmara.
Obviamente, essa discussão pode continuar.
Hoje, a realidade é do cumprimento do status quo da Constituição atual, que impõe a existência de Comissão Mista, a apreciação pela Câmara dos Deputados e apreciação pelo Senado Federal antes de ir à sanção, no prazo de 120 dias.
Então, neste caso desta medida provisória, o que eu reputo é que não houve nenhum tipo de problema relativo ao comando constitucional ou do regramento. Houve uma questão política que atrasou a apreciação desta medida provisória. Fosse qualquer norma prevista em relação ao trâmite de medida provisória, teríamos o mesmíssimo problema que tivemos até aqui com esta Medida Provisória 1.154.
Quero crer, já está superado o problema: a Câmara votou com ampla maioria, e nós votaremos em instantes, aqui no Senado Federal.
Mas agradeço a ponderação de V. Exa.