Pronunciamento de Mecias de Jesus em 12/06/2023
Discurso durante a 63ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa da criação de uma Universidade Federal Indígena do Brasil, a ser sediada no Município de Pacaraima, no Estado de Roraima. Breve histórico das ações de S. Exa. em prol dos direitos e da segurança jurídica das comunidades indígenas e quilombolas.
- Autor
- Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - Republicanos/RR)
- Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Direitos Humanos e Minorias,
Educação Superior,
População Indígena:
- Defesa da criação de uma Universidade Federal Indígena do Brasil, a ser sediada no Município de Pacaraima, no Estado de Roraima. Breve histórico das ações de S. Exa. em prol dos direitos e da segurança jurídica das comunidades indígenas e quilombolas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/06/2023 - Página 18
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Política Social > Educação > Educação Superior
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, COMUNIDADE INDIGENA, BRASIL, SEDE, PACARAIMA (RR), REGISTRO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, FAVORECIMENTO, DIREITOS, SEGURANÇA JURIDICA, INDIO, QUILOMBOS.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discursar.) – Obrigado, Presidente, Senador Izalci.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, tenho a satisfação de anunciar, Sr. Presidente, que estou encaminhando ao Presidente desta Casa, Senador Rodrigo Pacheco, nos termos do art. 224, I, e do art. 226, I, do nosso Regimento Interno, a Proposta de Indicação nº 55, de 2023, ao Ministério da Educação, para a criação da Universidade Federal Indígena do Brasil, a ser sediada no Município de Pacaraima, no Estado de Roraima. E também estou dando entrada no projeto de lei com o mesmo objetivo. Esta minha indicação assenta-se no inciso I do art. 206 da Constituição Federal, que preconiza que o ensino será administrado com base na "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola".
Primeiramente, gostaria de destacar que o meu trabalho no Senado Federal tem priorizado a garantia de direitos e a busca de segurança jurídica, especialmente no cenário educacional e do desenvolvimento sustentável do meu querido Estado de Roraima. Tal preocupação levou-me a apresentar, logo no início do meu mandato, o Projeto de Lei 2.603, de 2019, que tem o objetivo de federalizar a oferta da educação escolar indígena, delegando a responsabilidade à União para manutenção e desenvolvimento.
Para garantir mais qualidade no ensino, incluí no Projeto de Lei 5.991, de 2019, que formaliza a doação de computadores do Governo para pessoas de baixa renda, destaque aos jovens indígenas e quilombolas.
Não posso deixar de citar outra iniciativa minha para a educação, que foi a inclusão das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas no Sistema Nacional de Educação – Projeto de Lei 235, de 2019, aprovado no Senado Federal –, que tem por finalidade universalizar o acesso à educação.
E, diante da necessidade do enfrentamento da violência contra a mulher do norte ao sul do país, acrescentei na Lei 14.316, de 2022, que mulheres indígenas tenham tratamento prioritário e específico.
Uma grande conquista do nosso mandato foi a entrega do Centro de Tradições Indígenas na comunidade do Bananal, em Pacaraima, localizado no norte do meu estado, um espaço novo que serve para a realização de atividades sociais e culturais da população local e das comunidades ali próximas. Foi graças à minha emenda que conquistamos e entregamos esse centro tão importante para a comunidade.
Acredito que a preservação da cultura indígena é importante para a história do nosso país. Por isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é inaceitável que a Região Norte do país seja a que apresenta os menores índices de crescimento do número de matrículas na rede federal de educação superior, conforme dados do censo da educação superior. A minha proposta de indicação e projeto de lei não tratam de criar uma universidade de indígenas para indígenas. Qualquer cidadão, de qualquer parte do Brasil, poderá concorrer à vaga de professor ou de aluno, desde que aceite os princípios em que se baseia o funcionamento da universidade, notadamente o respeito à cultura das comunidades indígenas.
Apresentei um projeto de lei e encaminhei a indicação, deixando claro o que se pretende com a Universidade Federal Indígena do Brasil. Seu objetivo será oferecer ensino superior e educação profissional técnica de nível médio, desenvolver pesquisa – especialmente nas áreas de mineração e turismo ecológico –, além, Presidente Izalci, de promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional.
O texto da indicação e do projeto de lei tem a participação fundamental do Prof. Hamilton Gondim, professor titular aposentado e reitor, por dois períodos, tanto da Universidade Federal de Roraima quanto da Universidade Estadual de Roraima. O texto é resultado de importante projeto com estudo técnico. Agradeço ao responsável por me apresentar esse estudo, o amigo Tuxaua Amazonas, da Comunidade Nova Vida 2, localizado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Polo Flexal, no Município do Uiramutã.
Assim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, trata-se de um projeto de escopo ambicioso, que visa não apenas a beneficiar a comunidade indígena, mas, também, a beneficiar todo o Estado de Roraima.
É nossa intenção que, a partir da criação da Universidade Federal Indígena do Brasil, estabeleçam-se condições para que indígenas e não indígenas desenvolvam, com respeito às culturas e com a oitiva das comunidades envolvidas, diversas práticas de ensino e pesquisa. Refiro-me a práticas que incrementem e qualifiquem, por exemplo, o acesso das crianças da educação básica a profissionais com nível superior; o desenvolvimento de estratégias de atuação econômica sustentável; e a sistematização de um conjunto de saberes que informem acerca da história e da realidade dos povos originários do nosso território.
Assim, antes de encerrar, Sr. Presidente, quero destacar, ainda, a oportunidade que a criação da Universidade Indígena abre para o recebimento de recursos internacionais, conforme ressalto no texto. Ela permite o recebimento de recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais. A causa indígena certamente vai atrair a consideração desses atores.
Resta, agora, pedir o apoio de V. Exas. a esta ideia e esperar que ela tenha boa acolhida principalmente por parte do Governo Federal, que é uma administração que se diz preocupada com as pautas dos povos indígenas e que, logo, venha conciliar isso com seu discurso. Seria uma forma de demonstrar seu respeito para com a Região Norte do país e para com o Estado de Roraima, unidade da Federação que possui a maior população indígena do país em proporcionalidade.
Era o que eu tinha a dizer, Presidente Izalci, e agradeço a V. Exa. e a todos os Senadores e Senadoras pela atenção.